*Sêmia Mauad/ Opinião MT
Flávio Miraglia Fernandes, juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, mantém a cassação da ex-vereadora Edna Sampaio (PT) por quebra de decoro parlamentar. Ela foi acusada de uso ilegal da verba indenizatória da sua chefe de gabinete. A ex-vereadora foi cassada no dia 06 de junho deste ano. Foram 19 votos a favor e 1 contra e 5 ausências.
A petista tentava anular o processo na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar sob justificativas de irregularidades coibindo a defesa. Entretanto, a Comissão Processante relatou que por inúmeras vezes tentou notificar a vereadora, ou seja, há documentos que comprovam a tentativa tanto na casa da vereadora quanto no próprio gabinete. E por conta disso, o magistrado acatou a versão da Comissão.
Além disso, o juiz explica que por meio do Decreto-Lei nº 201/67, Edna poderia ser intimada pessoalmente ou na pessoa do procurador, o que foi feito, mas “diante da recusa, a intimação foi feita ao advogado constituído, conforme permitido pela legislação”.
O juiz ainda afirma que “as recusas reiteradas da impetrante em participar do processo administrativo não podem ser utilizadas como fundamento para anulação dos atos praticados”. Ele reforça ainda que julga improcedente “os pedidos da impetrante, denegando a segurança. Declaro extinto o processo com resolução do mérito”, concluiu ele.