Uma conquista histórica para as mulheres brasileiras: o presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (25) a Lei 2.221/2023, aprovada no último dia 26 de março pelo Congresso Nacional, que garante atendimento em ambiente privativo e individualizado para mulheres vítimas de violência no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida fundamental representa um passo crucial no combate à violência contra a mulher e na promoção da saúde integral feminina.
Sala de acolhimento no SUS
A Lei 2.221/2023 institui salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência em unidades de saúde conveniadas ou próprias do SUS. Essa iniciativa visa garantir um ambiente seguro e acolhedor para que essas mulheres recebam o atendimento médico e psicológico necessário, com total privacidade e respeito à sua situação.
A lei reconhece a importância do atendimento imediato e humanizado para mulheres vítimas de violência. O ambiente privativo das salas de acolhimento garante que elas possam se sentir seguras e confortáveis para relatar suas experiências e receber o suporte necessário.
Combate à violência contra a mulher
A nova lei se soma a outras iniciativas do governo federal no combate à violência contra a mulher, como a criação da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e a ampliação dos Centros de Atendimento à Mulher (CAMs). O compromisso do governo com a segurança e o bem-estar das mulheres brasileiras é evidente e contínuo.
A sanção da Lei 2.221/2023 representa um marco na luta pela igualdade de gênero e na construção de uma sociedade mais justa e segura para todas as mulheres. Essa lei garante o direito fundamental à saúde e à proteção das mulheres vítimas de violência, promovendo o seu bem-estar físico e psicológico e contribuindo para a construção de um futuro livre de violência.