*Sêmia Mauad/ Opinião MT
Alvo de uma das ordens de afastamento cautelar expedidas no âmbito da Operação Tomada de Contas, deflagrada pela Polícia Federal na última quinta-feira, dia 29 de outubro, o conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), veio a público por meio da defesa para negar qualquer tipo de irregularidade em sua atuação ou nos valores recebidos da Corte.
Diferente de outros alvos da operação autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Novelli não teve a prisão preventiva decretada, mas foi submetido a medidas cautelares que incluem a suspensão imediata do exercício das funções públicas no órgão fiscalizador.
O advogado Emanoel Gomes Bezerra Júnior, responsável pela defesa do conselheiro, sustentou que todas as verbas questionadas pelos investigadores correspondem estritamente a direitos remuneratórios e passivos funcionais acumulados por Novelli ao longo de quase três décadas de serviço público.
Segundo a defesa, os créditos foram reconhecidos administrativamente pela própria estrutura do TCE-MT e quitados de forma parcelada, rigorosamente de acordo com a disponibilidade orçamentária do tribunal à época.
“Não se trata de qualquer vantagem indevida. São direitos funcionais que o conselheiro adquiriu ao longo de quase três décadas de serviço público, reconhecidos pelo próprio Tribunal e pagos pela Administração. Tudo será devidamente esclarecido, e temos plena confiança de que a Justiça vai reconhecer a regularidade dos valores”, enfatizou Bezerra Júnior.
Os advogados de José Carlos Novelli também destacaram que os pagamentos sob escrutínio ocorreram antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer, em 2026, novas diretrizes e limites para o pagamento de verbas indenizatórias e passivos retroativos destinados a membros da magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.
A defesa enfatizou que a própria Suprema Corte resguardou e preservou os direitos que já haviam sido reconhecidos administrativamente antes do julgamento em questão.
“O conselheiro recebeu, por ato da Administração, créditos de uma natureza que o próprio Supremo reconheceu como legítima. A forma de processamento e de divulgação desses pagamentos é atribuição da gestão do Tribunal, não de quem recebe”, argumentou o advogado.
A equipe jurídica pontuou, contudo, que ainda não teve acesso completo ao teor das investigações, uma vez que o inquérito principal tramita sob segredo de justiça no STJ. Uma solicitação formal de cópia integral dos autos já foi protocolada junto à Corte superior.
“Ainda não conhecemos o conteúdo integral da investigação. Assim que tivermos acesso, vamos apresentar todos os esclarecimentos necessários. O conselheiro está à disposição da Justiça e confia no devido processo legal. A presunção de inocência é uma garantia constitucional e deve ser respeitada”, concluiu Bezerra Júnior.
Com o afastamento dos conselheiros investigados, o Plenário do TCE-MT passa por um processo de reestruturação administrativa com a convocação de auditores substitutos para assegurar a continuidade das análises de contas públicas no estado.

