A Polícia Federal (PF) implementou um novo mecanismo de controle e fiscalização das atividades de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). A plataforma, denominada DPA-BASE, reunirá informações sobre avaliações psicológicas, exames de capacidade técnica, treinamentos, competições esportivas e serviços de manutenção de armas de fogo. A utilização será obrigatória para profissionais credenciados e entidades do setor, com previsão de sanções em caso de descumprimento das novas exigências.
PF estabelece novo sistema de controle para CACs
A criação do DPA-BASE foi oficializada por meio da Portaria DG/PF nº 19.109, assinada em 22 de outubro e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de outubro. As disposições da norma começam a valer em 27 de novembro.
O sistema foi desenvolvido para concentrar os registros relacionados às atividades que envolvem os CACs, permitindo que a Polícia Federal acompanhe os procedimentos realizados pelos profissionais e pelas instituições autorizadas.
A obrigatoriedade de utilização alcança psicólogos e instrutores de armamento e tiro credenciados pela corporação, armeiros licenciados e clubes ou outras entidades dedicadas ao tiro desportivo.
Com a nova ferramenta, os registros passarão a seguir procedimentos padronizados, incluindo prazos específicos para inserção e atualização das informações.
Quais informações deverão ser registradas no DPA-BASE?
A regulamentação estabelece responsabilidades diferentes conforme a atividade exercida pelos profissionais e pelas instituições envolvidas.
Psicólogos e instrutores terão novos prazos
Os psicólogos responsáveis pelas avaliações psicológicas e os instrutores que aplicam testes de capacidade técnica deverão cadastrar os procedimentos realizados na plataforma.
Os agendamentos precisarão ser comunicados com antecedência mínima de três dias. Já as informações necessárias para a elaboração e emissão dos respectivos laudos deverão ser inseridas no sistema em até cinco dias após a realização dos exames.
A medida permitirá que a Polícia Federal tenha acesso aos registros dos procedimentos utilizados nos processos relacionados aos CACs.
Clubes de tiro deverão informar treinamentos e competições
As entidades de tiro desportivo também terão de adaptar suas rotinas administrativas para atender às determinações da portaria.
Os treinamentos e as competições promovidos pelos clubes deverão ser registrados no DPA-BASE em até 30 dias depois da realização de cada atividade.
Esses dados terão importância para a comprovação da habitualidade dos atiradores, exigência prevista nas normas que regulamentam a atuação dos CACs.
Dessa maneira, as atividades realizadas pelos participantes deverão contar com registros que permitam verificar a frequência e a participação nos eventos e treinamentos.
Armeiros deverão cadastrar serviços de manutenção
Os profissionais licenciados para realizar serviços de reparação e manutenção de armas de fogo também estarão sujeitos às novas regras.
Cada atendimento deverá ser informado na plataforma, acompanhado de dados que possibilitem identificar o proprietário e o armamento recebido.
Entre as informações exigidas estão:
- Nome e CPF do proprietário da arma;
- Número de série do armamento;
- Calibre da arma de fogo;
- Descrição do serviço executado;
- Data de recebimento do equipamento;
- Data de conclusão e saída da arma.
O objetivo é manter um histórico dos serviços realizados e permitir o acompanhamento das movimentações relacionadas à manutenção dos armamentos.
Descumprimento das regras poderá gerar punições
A Portaria DG/PF nº 19.109 também estabelece consequências para profissionais e instituições que deixarem de cumprir as obrigações determinadas pela Polícia Federal.
A falta de informações exigidas no sistema poderá prejudicar a tramitação de solicitações apresentadas pelos CACs à corporação. Na prática, a ausência dos registros necessários poderá impedir o andamento das análises até que as pendências sejam regularizadas.
Psicólogos, instrutores de armamento e tiro e armeiros também estarão sujeitos a medidas administrativas. Caso não respeitem os procedimentos e os prazos estabelecidos, poderão perder o credenciamento junto à Polícia Federal.
A penalidade poderá incluir o impedimento de solicitar uma nova autorização pelo período de cinco anos.
Para os clubes e demais entidades de tiro desportivo, as irregularidades poderão ser comunicadas ao Comando do Exército, responsável pela adoção das providências previstas na legislação. A própria Polícia Federal também poderá abrir procedimentos administrativos para investigar eventuais descumprimentos.
Clubes terão prazo para solicitar cadastramento
Além das obrigações relacionadas aos registros das atividades, a regulamentação estabelece um período adicional para que as entidades de tiro regularizem sua situação perante a Polícia Federal.
Os clubes terão 30 dias, contados a partir da entrada em vigor da portaria, para solicitar o cadastramento na Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM) responsável pela respectiva região.
Para concluir o procedimento, será necessário apresentar um certificado de registro válido, emitido pelo Exército Brasileiro, além das informações referentes à pessoa que ficará encarregada de alimentar o sistema com os dados exigidos.
O cadastramento permitirá que as entidades passem a utilizar a plataforma conforme as determinações da nova regulamentação.
Polícia Federal prevê proteção dos dados registrados
De acordo com a Polícia Federal, as informações inseridas no DPA-BASE ficarão armazenadas em um ambiente protegido, com acesso restrito às unidades responsáveis pelas atividades de controle e fiscalização.
A ferramenta também contará com mecanismos de rastreabilidade, permitindo identificar os registros realizados e acompanhar as informações disponibilizadas pelos profissionais e pelas entidades cadastradas.
A estrutura deverá concentrar os dados em uma única plataforma, facilitando o acompanhamento das atividades relacionadas aos CACs e os procedimentos de fiscalização conduzidos pela corporação.
Mudança ocorre após transferência das atribuições do Exército para a PF
A implantação do DPA-BASE está relacionada à transferência das responsabilidades de registro, controle e fiscalização dos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores para a Polícia Federal.
Até então, essas atribuições estavam concentradas no Exército Brasileiro. A mudança administrativa foi realizada no âmbito de um processo de transição definido pelo governo federal.
Em julho de 2025, a Polícia Federal assumiu oficialmente essas competências, passando a responder pelos procedimentos relacionados ao controle das atividades dos CACs.
Com a implementação do novo sistema, a corporação avança na estruturação dos mecanismos administrativos necessários para executar essas responsabilidades, estabelecendo procedimentos digitais e obrigações específicas para profissionais e entidades do segmento.

