O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu em 11,3468% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, primeiro ano de transição da reforma tributária. O percentual supera a estimativa inicial do governo federal, de 9,21%, e, somado à previsão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), pode resultar em uma tributação conjunta próxima de 30,05% sobre o consumo. A definição ainda poderá passar por alterações durante a análise do Senado Federal.
CBS terá alíquota de referência definida para 2027
A decisão foi aprovada pelo plenário do TCU nesta quarta-feira (28), em processo sob relatoria do ministro Vital do Rêgo. O cálculo considera a necessidade de preservar a arrecadação federal em níveis equivalentes à média registrada entre 2012 e 2021.
O tribunal deverá encaminhar ao Senado, até sexta-feira (30), o relatório técnico acompanhado da memória de cálculo utilizada para chegar ao percentual. A partir desses documentos, os senadores poderão avaliar os parâmetros adotados e decidir se mantêm ou modificam a alíquota de referência.
O prazo para deliberação termina em 15 de dezembro. Caso o Senado não se manifeste até essa data, será utilizado o percentual estabelecido pelo TCU como referência para o primeiro ano de implementação do novo modelo.
Diferença em relação às estimativas anteriores
O índice aprovado pelo tribunal ficou acima das projeções divulgadas anteriormente. O Comitê Gestor do IBS havia trabalhado com uma estimativa de 9,21% para a CBS, enquanto a empresa de tecnologia tributária ROIT calculou uma alíquota federal de 9,43%.
A diferença pode influenciar a composição da carga tributária prevista para o novo sistema, embora o percentual definitivo dependa das decisões legislativas e da regulamentação dos tributos.
CBS e IBS podem somar aproximadamente 30% de tributação
A CBS será responsável por substituir as contribuições federais ao PIS e à Cofins a partir de 2027. O tributo incidirá sobre operações envolvendo bens e serviços e fará parte da estrutura criada pela reforma tributária sobre o consumo.
O outro componente central será o IBS, imposto que reunirá a tributação atualmente atribuída aos estados e municípios. A estimativa apresentada para esse tributo é de 18,7%.
Considerando a referência de 11,3468% para a CBS e a projeção de 18,7% para o IBS, a soma dos percentuais chega a 30,0468%, aproximadamente 30,05%.
O resultado supera a projeção anterior de carga conjunta de 27,91%, calculada com base na alíquota de 9,21% para a contribuição federal e de 18,7% para o imposto estadual e municipal.
A legislação da reforma tributária estabelece uma referência de 26,5% para a carga combinada dos novos tributos. O modelo também prevê medidas para lidar com situações em que as estimativas oficiais ultrapassem esse limite.
Isenções e benefícios fiscais influenciam o cálculo da CBS
De acordo com o TCU, a metodologia utilizada busca preservar uma arrecadação federal equivalente a 4,9861% do Produto Interno Bruto (PIB), percentual correspondente à média observada entre 2012 e 2021.
Em valores atualizados para os preços de 2023 e 2024, essa proporção representa aproximadamente R$ 528,5 bilhões por ano. Para chegar à alíquota de referência, o tribunal considerou diferentes tratamentos tributários, benefícios fiscais, mecanismos de devolução de impostos e fontes de arrecadação.
Entre os fatores considerados no levantamento estão:
- Isenção da cesta básica: impacto negativo estimado em R$ 126,3 bilhões.
- Reduções tributárias de 30% e 60%: diminuição estimada de R$ 61,89 bilhões na arrecadação.
- Compras governamentais: impacto negativo calculado em R$ 35,6 bilhões.
- Devolução de tributos às famílias de baixa renda: o mecanismo conhecido como cashback representa impacto negativo de R$ 10,51 bilhões.
- Importações: contribuição positiva estimada em R$ 136,64 bilhões.
- Simples Nacional: impacto positivo de R$ 67,78 bilhões.
- Combate à sonegação: potencial de arrecadação adicional estimado em R$ 41,7 bilhões.
Segundo a avaliação técnica, a manutenção da cesta básica com alíquota zero exige um aumento de aproximadamente 2,7 pontos percentuais na tributação padrão para compensar a redução de receitas.
Como os benefícios fiscais afetam a tributação
As isenções e as reduções aplicadas a determinados produtos, serviços e operações diminuem a arrecadação potencial do sistema. Por isso, esses mecanismos precisam ser considerados na definição da alíquota geral, caso o objetivo seja manter o nível de receitas públicas.
O cálculo também incorpora situações em que determinadas atividades ou regimes tributários contribuem para a arrecadação de maneira diferente do modelo padrão. O resultado busca equilibrar os efeitos dessas regras sem provocar uma redução na receita federal de referência.
Imposto Seletivo e regras pendentes podem modificar a alíquota
Apesar de estabelecer o percentual de 11,3468%, o TCU reconhece que a estimativa ainda está sujeita a incertezas. Algumas regras necessárias para a implementação integral da reforma tributária permanecem pendentes e podem alterar os resultados das projeções.
Um dos pontos envolve o Imposto Seletivo, previsto para incidir sobre produtos e atividades definidos na legislação, incluindo bebidas alcoólicas, cigarros, veículos e determinados recursos minerais.
A arrecadação desse tributo foi considerada nas projeções utilizadas pelo tribunal, mas a definição das alíquotas aplicáveis ainda poderá afetar os valores efetivamente recolhidos.
Caso a receita obtida com o Imposto Seletivo fique abaixo do montante projetado, poderá ser necessário rever a alíquota da CBS para preservar o equilíbrio da arrecadação federal.
Outro aspecto diz respeito à manutenção de parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), medida relacionada à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.
Também existem questões relacionadas aos créditos presumidos concedidos a determinados produtores rurais e transportadores autônomos. Esses mecanismos podem influenciar o volume de receitas geradas pelo novo sistema e, consequentemente, os cálculos da tributação.
Senado terá até dezembro para avaliar a CBS
A decisão do TCU não encerra o processo de definição da alíquota de referência para 2027. A análise do Senado será uma etapa importante para determinar o percentual que servirá de base ao início da transição tributária.
Os parlamentares poderão aceitar a metodologia apresentada pelo tribunal ou promover alterações a partir de outras premissas de cálculo. A decisão deverá considerar os impactos das regras de tributação, das isenções e dos mecanismos de arrecadação sobre o equilíbrio das receitas federais.
A definição integra a implantação gradual da reforma tributária, que prevê a substituição progressiva de tributos atuais pela CBS e pelo IBS. O cronograma estabelece 2033 como prazo para a conclusão da transição para o novo sistema.

