A nova regra que altera a jornada de trabalho no Brasil foi promulgada na sexta-feira (16), por meio da Emenda Constitucional 141/2026. A medida prevê o encerramento da escala 6×1, modelo em que o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias consecutivos para descansar um dia, e estabelece duas folgas semanais. A mudança também determina a redução progressiva da carga horária de 44 para 40 horas por semana, sem diminuição dos salários, seguindo um cronograma de transição que, conforme o texto original, começa em 15 de dezembro e se estende por 14 meses.
Jornada de trabalho: o que muda com o fim da escala 6×1
A Emenda Constitucional 141/2026 incorpora à Constituição as novas regras para a organização do tempo de trabalho e descanso dos empregados abrangidos pela legislação. A principal alteração é a substituição do modelo de seis dias trabalhados por um de descanso por uma organização semanal que assegure dois dias de folga.
Além da mudança na distribuição dos dias de trabalho, a norma prevê a diminuição gradual do limite de horas trabalhadas por semana. Atualmente, a referência é de 44 horas semanais, mas a proposta estabelece a redução para 40 horas, sem que o trabalhador tenha seu salário reduzido em razão da alteração.
A implementação ocorrerá de maneira escalonada, de acordo com o período de adaptação estabelecido pela emenda. A intenção prevista na legislação é permitir que empregadores e trabalhadores ajustem as escalas às novas exigências.
Como será a redução da carga horária
Conforme as informações divulgadas sobre a emenda, a primeira etapa da transição prevê a diminuição de duas horas semanais após 60 dias. Nesse período, o limite passará de 44 para 42 horas por semana.
Até a conclusão da transição, a jornada de 42 horas deverá ser distribuída pelos cinco dias de trabalho. Considerando essa divisão, o expediente poderá chegar a oito horas e 24 minutos por dia.
Ao final dos 14 meses previstos, o limite será de oito horas diárias e 40 horas semanais, com a organização do trabalho em cinco dias. O novo formato deverá assegurar dois dias de descanso por semana, observadas as regras aplicáveis a cada categoria profissional.
A legislação também prevê o pagamento de horas extras quando houver trabalho além dos limites estabelecidos. Dessa forma, a adequação das escalas deverá considerar tanto a carga horária semanal quanto os limites diários previstos na nova regulamentação.
O que dizem os senadores sobre a mudança
A aprovação da nova regra também foi acompanhada de manifestações de parlamentares sobre os impactos econômicos e sociais da alteração na jornada de trabalho.
O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, destacou que a discussão envolve questões que ultrapassam as relações entre empregados e empregadores. Segundo ele, o debate abrange o desenvolvimento produtivo, a qualidade de vida, a saúde pública e as transformações que estão ocorrendo no mercado de trabalho.
Paim também mencionou o avanço de tecnologias como a inteligência artificial, a automação e os sistemas robóticos e cibernéticos. Para o parlamentar, essas mudanças já integram a realidade econômica e precisam ser consideradas nas discussões sobre o futuro das relações profissionais.
A declaração relaciona a reorganização da jornada de trabalho às transformações tecnológicas e às novas condições de produção, temas que vêm ganhando espaço nas discussões sobre o mercado de trabalho.
Vanderlan Cardoso critica uso eleitoral do tema
O senador Vanderlan Cardoso, do PSD de Goiás, manifestou apoio ao texto, mas criticou a utilização política da discussão. Na avaliação do parlamentar, um assunto de interesse nacional não deveria ser conduzido principalmente com base em disputas eleitorais.
Cardoso argumentou que a transformação de temas trabalhistas em instrumentos de campanha pode prejudicar a qualidade do debate público e dificultar o entendimento da população sobre as medidas em discussão.
O senador também afirmou que os trabalhadores não devem ser tratados como instrumentos de interesse eleitoral. Sua manifestação ressaltou a importância de discutir as mudanças com atenção aos efeitos concretos para a sociedade e para a economia brasileira.
Regras de transição para trabalhadores terceirizados
A emenda estabelece um cronograma específico para os empregados de empresas terceirizadas que prestam serviços ao poder público. Nesse caso, o prazo para a adequação é diferente daquele previsto para os demais trabalhadores.
As empresas contratadas pelo Estado terão até 12 meses após a promulgação da emenda para encerrar a escala 6×1 de seus funcionários, conforme a regra apresentada no texto. Para os demais trabalhadores abrangidos pelo cronograma geral, a previsão mencionada é de uma etapa inicial de 60 dias para a primeira redução da carga horária.
A diferença de prazos foi justificada pela necessidade de evitar interrupções na prestação de serviços públicos essenciais executados por empresas terceirizadas.
Com essa distinção, a legislação considera as particularidades dos contratos de prestação de serviços ao poder público e estabelece um período maior para que as empresas organizem suas equipes e adequem as escalas de trabalho.
Quem poderá ter tratamento diferente na jornada diária
Outro ponto previsto na legislação diz respeito aos empregados com diploma de nível superior que recebem remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o texto original, a redução da jornada diária não será aplicada a esse grupo nas condições estabelecidas pela norma. O valor de referência informado na divulgação da emenda é de R$ 21.188,87.
A previsão diferencia esses profissionais dos demais trabalhadores alcançados pelas mudanças. Para identificar quem está enquadrado nessa condição, é necessário considerar os critérios de escolaridade e remuneração definidos na legislação, além das demais disposições aplicáveis ao vínculo de trabalho.
A existência dessa regra específica significa que a aplicação das novas condições não será necessariamente idêntica para todas as categorias e faixas salariais.

