O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), marcou para a próxima quarta-feira (14) a votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe mudanças na jornada de trabalho no Brasil. A medida prevê o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias consecutivos e tem direito a um dia de descanso. Entre as principais alterações estão a ampliação do repouso semanal para dois dias e a redução da carga horária máxima de 44 para 40 horas por semana, sem diminuição dos salários.
A proposta está em tramitação no Congresso Nacional e, caso seja aprovada definitivamente, poderá modificar as regras aplicáveis a diferentes categorias profissionais. O texto também estabelece um período de adaptação para que as empresas implementem as novas condições de trabalho.
Fim da escala 6×1 será analisado pelo plenário do Senado
A PEC 221/2019 estabelece mudanças na organização da jornada de trabalho e prevê a adoção de dois dias de descanso remunerado por semana. O texto também determina a redução gradual do limite semanal de horas trabalhadas, preservando os salários dos trabalhadores abrangidos pela medida.
Ao anunciar a data da votação, Davi Alcolumbre afirmou que a inclusão da proposta na pauta segue o compromisso de conduzir a discussão com responsabilidade, diálogo e respeito às normas regimentais do Senado.
A votação em primeiro turno representa uma etapa importante da tramitação, mas não significa que as novas regras entrarão imediatamente em vigor. Para que a mudança constitucional seja efetivada, ainda será necessário cumprir as demais fases previstas no processo legislativo.
Como funcionará a votação da proposta
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, a matéria precisa obter aprovação em dois turnos de votação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
A PEC já foi aprovada pelos deputados federais em duas votações realizadas em maio de 2026 e, posteriormente, encaminhada ao Senado. Caso os senadores aprovem o texto sem alterações, a proposta poderá avançar para a etapa final do processo legislativo.
Se houver mudanças no conteúdo aprovado pelo Senado, entretanto, a matéria deverá retornar à Câmara dos Deputados para nova análise. Esse procedimento é necessário para que as duas Casas legislativas concordem com a redação final da emenda constitucional.
Tramitação da escala 6×1 teve passagem pela CCJ
A proposta também enfrentou um período de espera antes de chegar à pauta do plenário do Senado. Integrantes da base governista tentaram acelerar a análise da matéria, mas a votação não foi inicialmente agendada por Davi Alcolumbre.
Em agosto, o texto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por examinar aspectos constitucionais e jurídicos da proposta. No início de setembro, os integrantes da comissão aprovaram a medida relacionada ao fim da escala 6×1.
Apesar da aprovação na CCJ, a matéria permaneceu sem votação no plenário. Na ocasião, Alcolumbre havia indicado que a análise ocorreria depois das eleições. O novo calendário estabelece a quarta-feira (14) como data prevista para a primeira votação dos senadores.
O que muda com o fim da escala 6×1
A PEC apresenta uma série de alterações nas regras de jornada e descanso. As mudanças propostas envolvem tanto o número de dias de repouso quanto o limite de horas trabalhadas durante a semana.
Dois dias de descanso remunerado por semana
Uma das principais medidas previstas é a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. A proposta busca substituir o modelo de seis dias de trabalho para um de folga por uma organização que assegure cinco dias de atividade e dois dias de descanso, conforme as condições estabelecidas no texto.
A adoção desse formato deverá respeitar as regras de implementação previstas na proposta e as particularidades contempladas para determinadas categorias profissionais.
Jornada semanal será reduzida de 44 para 40 horas
Outro ponto central da PEC é a diminuição do limite da jornada semanal de trabalho. Atualmente, a regra geral estabelece uma carga horária de até 44 horas por semana. Com a mudança, o objetivo será chegar ao limite de 40 horas, sem redução salarial.
A proposta prevê que essa diminuição ocorra de maneira progressiva. Dessa forma, as empresas terão um intervalo para adequar suas escalas, seus horários e a organização das atividades às novas exigências.
Regras específicas para trabalhadores com ensino superior
O texto também prevê condições diferenciadas para profissionais com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, conforme o valor indicado na proposta.
Nesses casos, a duração do trabalho poderá ser definida por meio de negociação direta entre empregador e trabalhador, desde que seja mantida a escala 5×2. A previsão estabelece um tratamento específico para esse grupo, considerando os critérios remuneratórios e profissionais definidos na PEC.
Transição para a nova jornada poderá durar até 14 meses
A implementação do novo modelo de trabalho não deverá ocorrer integralmente de uma só vez. A PEC estabelece um período de transição de até 14 meses para a adaptação às mudanças, com uma regra diferenciada para trabalhadores terceirizados da administração pública.
O cronograma apresentado no texto prevê duas etapas principais para a redução da jornada semanal.
Primeira etapa começa após a promulgação
De acordo com a proposta, 60 dias depois da promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão assegurar a escala 5×2 e limitar a jornada semanal a 42 horas.
Essa fase inicial permitirá a adoção de dois dias de descanso por semana e reduzirá a carga horária máxima em relação ao limite atual de 44 horas semanais.
Jornada de 40 horas será adotada posteriormente
A etapa seguinte está prevista para ocorrer 12 meses após a primeira redução. Nesse momento, o limite semanal de trabalho passaria de 42 para 40 horas.
O calendário proposto combina, portanto, a mudança na distribuição dos dias de descanso com a diminuição gradual da carga horária. A aplicação efetiva dessas regras dependerá da aprovação definitiva da PEC e da promulgação da emenda constitucional.

