O resultado dos votos em presídios brasileiros no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), mostrou uma vantagem expressiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Flávio Bolsonaro (PL). Nas 243 seções eleitorais instaladas em unidades prisionais e socioeducativas, Lula recebeu 72,57% dos votos válidos, enquanto o senador alcançou 23,29%. Os números contrastam com o desempenho dos dois candidatos no resultado nacional.
Votos em presídios mostram vantagem de Lula sobre Flávio Bolsonaro
A votação nas unidades de privação de liberdade apresentou uma diferença significativa entre os dois candidatos mais votados. Enquanto Lula concentrou quase três quartos dos votos válidos registrados nesses locais, Flávio Bolsonaro ficou com menos de um quarto do total.
No conjunto das 243 unidades eleitorais, o petista venceu em 214 estabelecimentos. Flávio Bolsonaro conquistou a maioria em 25 unidades, e outras quatro registraram empate entre os candidatos.
O resultado nas unidades prisionais diferiu do cenário nacional. Considerando os percentuais apresentados para o país, Flávio Bolsonaro obteve 47,03% dos votos, diante de 45,16% de Lula. Dessa forma, a distribuição dos votos nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos apresentou uma configuração distinta daquela observada no eleitorado em geral.
Desempenho dos demais candidatos
Entre os outros concorrentes à Presidência, Augusto Cury (Avante) ficou na terceira posição também nas unidades prisionais, com 1,58% dos votos válidos. Na sequência, Ronaldo Caiado (PSD) registrou 1,5%, enquanto Renan Santos (Missão) alcançou 0,65%.
Os percentuais mostram que os demais candidatos tiveram participação reduzida na votação realizada nesses estabelecimentos, especialmente quando comparados aos números registrados pelos dois primeiros colocados.
Lula venceu em todos os presídios femininos
A votação nas unidades prisionais femininas foi um dos destaques do levantamento. Lula conquistou a primeira colocação nos 18 presídios femininos incluídos nos dados, alcançando 80,95% dos votos válidos.
Flávio Bolsonaro obteve 13,62% nessas unidades. O resultado representa uma diferença expressiva entre os dois candidatos e reforça a predominância de Lula nesse segmento específico do eleitorado autorizado a votar dentro dos estabelecimentos de privação de liberdade.
A liderança do presidente ocorreu em todas as unidades femininas consideradas no levantamento, sem exceção. Os dados, entretanto, se referem às eleitoras aptas a votar e que participaram do processo eleitoral nesses locais, não representando necessariamente a totalidade da população carcerária feminina.
Unidades socioeducativas registram menor diferença entre os candidatos
Nos centros socioeducativos, que atendem adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, Lula também terminou à frente, mas a diferença entre os dois principais candidatos foi menor do que a observada nos presídios femininos.
Nessas 56 unidades, o presidente alcançou 65,77% dos votos válidos, enquanto Flávio Bolsonaro recebeu 30,81%. O resultado demonstra que o petista manteve a liderança entre os eleitores que votaram nesses estabelecimentos, embora o adversário tenha apresentado uma participação proporcionalmente maior do que a registrada nas unidades femininas.
As seções socioeducativas permitem a participação de adolescentes com idade eleitoral, incluindo jovens de 16 e 17 anos que atendam às exigências da legislação. A votação nesse grupo segue as regras aplicáveis ao exercício dos direitos políticos e aos procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Comparecimento eleitoral nas unidades prisionais
O índice de comparecimento nas seções instaladas em unidades prisionais e socioeducativas chegou a 78,07%. Ao todo, 11.679 pessoas compareceram entre os 14.959 eleitores considerados aptos a votar nesses locais.
No Brasil, o comparecimento nacional foi de 78,92%, percentual ligeiramente superior ao registrado nas unidades de privação de liberdade. A diferença entre os índices foi de 0,85 ponto percentual.
Apesar dos percentuais de participação, o eleitorado habilitado a votar nesses estabelecimentos representa uma parcela muito pequena do total nacional. De acordo com os dados apresentados, os eleitores aptos dessas unidades correspondem a aproximadamente 0,01% do eleitorado brasileiro.
É importante observar que o número de eleitores habilitados nas seções especiais não equivale à população carcerária total. O levantamento considera apenas as pessoas que cumpriram os requisitos necessários para votar nos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Quem tem direito a votar nas unidades prisionais?
A legislação eleitoral brasileira permite que presos provisórios exerçam o direito ao voto, desde que não exista condenação criminal definitiva que resulte na suspensão de seus direitos políticos. A mesma possibilidade se aplica aos adolescentes com 16 anos ou mais que atendam às condições legais para participar das eleições.
A suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal ocorre quando há decisão definitiva, conforme as regras previstas na legislação brasileira. Por isso, a situação jurídica do eleitor é um dos fatores que determinam sua possibilidade de participação no pleito.
Como funciona a transferência do título eleitoral
Para votar dentro da unidade em que está custodiado, o eleitor precisa solicitar, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, a transferência temporária do local de votação para uma seção instalada no estabelecimento prisional ou socioeducativo.
Esse procedimento permite que a votação seja organizada de acordo com as condições de segurança e a estrutura disponível em cada unidade. A habilitação depende, portanto, do cumprimento das exigências eleitorais e da solicitação realizada dentro do período determinado.
A necessidade de transferência temporária pode ajudar a explicar por que o total de pessoas habilitadas a votar é inferior ao número de indivíduos que vivem ou permanecem nessas instituições. Além disso, mudanças na situação dos eleitores, como a concessão de liberdade ou a transferência para outro estabelecimento, podem interferir no comparecimento às urnas.

