As bebidas alcoólicas nas eleições terão regras diferentes entre os estados brasileiros durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo (4). Ao menos nove estados terão proibição da venda, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas em todo o território estadual, enquanto outras unidades da Federação não terão restrição ou deixarão a definição a cargo das zonas eleitorais.
A chamada Lei Seca eleitoral não possui uma regra nacional única para este pleito. As determinações são estabelecidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conjunto com órgãos estaduais de segurança ou por meio de decisões específicas dos juízos eleitorais.
Quais estados terão restrição de bebidas alcoólicas nas eleições
No primeiro turno, nove estados terão restrições em todo o território. São eles:
- Acre;
- Amapá;
- Amazonas;
- Ceará;
- Maranhão;
- Mato Grosso;
- Pará;
- Piauí;
- Roraima.
As regras, entretanto, não são idênticas em todas essas localidades. Os horários de início e término da proibição variam de acordo com as determinações de cada Tribunal Regional Eleitoral ou autoridade responsável.
Além disso, Bahia, Goiás, Rondônia e Tocantins possuem restrições estabelecidas apenas em determinadas zonas eleitorais. Nesses casos, a aplicação depende das decisões tomadas pelos respectivos juízes eleitorais.
Estados sem restrição estadual
Por outro lado, 14 unidades da Federação não terão uma proibição estadual de venda e consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno. A relação inclui Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Isso não significa necessariamente que não possam existir determinações específicas de juízos eleitorais em determinadas localidades. Por isso, comerciantes e eleitores devem observar eventuais normas emitidas para a zona eleitoral correspondente.
Bebidas alcoólicas nas eleições: como será em Mato Grosso
Em Mato Grosso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) estabeleceu uma regra única para todo o estado. Conforme a Portaria CRE-MT nº 05/2026, fica proibida a venda, comercialização, fornecimento, inclusive gratuito, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas das 7h às 16h deste domingo (4).
A determinação vale para estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público em todas as zonas eleitorais de Mato Grosso.
A medida substituiu determinações anteriores que haviam sido estabelecidas individualmente por juízos eleitorais. Com a nova portaria, a Corregedoria Regional Eleitoral uniformizou o horário da restrição em todo o estado.
Restrição acompanha o horário de votação
Em Mato Grosso, o período definido para a proibição coincide com o horário de votação no primeiro turno. Dessa forma, a restrição não se estende à véspera da eleição nem ao período posterior às 16h do domingo, conforme a regulamentação atualmente estabelecida pelo TRE-MT.
A Corregedoria informou que a padronização busca estabelecer uma regra uniforme para o estado e prevenir transtornos durante o período de votação, além de proporcionar maior segurança jurídica para eleitores e comerciantes.
Como funciona a fiscalização
O cumprimento das regras sobre bebidas alcoólicas nas eleições poderá ser acompanhado pelos juízos eleitorais e pelas forças de segurança pública.
Em Mato Grosso, em caso de descumprimento da portaria, o juízo eleitoral poderá determinar diretamente ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento que interrompa a conduta. A atuação das forças de segurança pública também poderá ocorrer durante a fiscalização.
As ocorrências relacionadas ao cumprimento da determinação podem ser registradas no sistema Ocorre-JE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Regras variam de estado para estado
A situação demonstra que não existe uma única regra sobre bebidas alcoólicas nas eleições para todo o território brasileiro. No Ceará, por exemplo, o TRE-CE estabeleceu proibição da venda e do consumo entre 8h e 18h do domingo (4), abrangendo bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos abertos ao público.
No Amazonas, a restrição foi definida entre 2h e 17h, enquanto outros estados adotaram períodos diferentes. No Acre, por exemplo, a proibição começa nos primeiros minutos do dia da votação e segue até as 16h.
Por esse motivo, a orientação é que eleitores e comerciantes verifiquem as determinações específicas de seu estado e, quando houver regulamentação local, de sua zona eleitoral.

