Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: ARTIGO: Reajuste abusivo pode tornar o plano de saúde impagável
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Polícia mata sequestrador e resgata 13 crianças reféns em creche de Curitiba
Alcolumbre marca votação da escala 6×1 para próxima quarta-feira
Dólar recua a R$ 4,98 e Ibovespa registra novo recorde histórico
Flávio 52,7% contra 47,3% de Lula no segundo turno, aponta Ipespe
Coordenação de campanha de Flávio Bolsonaro detalha estratégia para o segundo turno em Mato Grosso

10 de outubro de 2026 21:42

Ad image
OpiniãoMT > Blog > Artigos > ARTIGO: Reajuste abusivo pode tornar o plano de saúde impagável
Artigos

ARTIGO: Reajuste abusivo pode tornar o plano de saúde impagável

Jornalista Mauad
Publicado em: 7 de agosto de 2026
Compartilhar
3 Minutos de Leitura
Foto: Divulgação
Compartilhar

Mais de 53 milhões de brasileiros possuem plano de saúde, mas a maioria está em contratos coletivos, que não têm reajuste anual limitado pela ANS

O Brasil ultrapassou a marca de 53 milhões de beneficiários de planos de saúde em junho de 2026, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Desse total, aproximadamente 44,7 milhões estão em planos coletivos, empresariais ou por adesão.

Isso significa que cerca de 84% dos beneficiários estão em contratos que não possuem um teto anual de reajuste definido pela ANS.

Mas atenção: isso não significa que a operadora pode aumentar a mensalidade como quiser.

Nos planos individuais ou familiares, a ANS autorizou o reajuste máximo de 5,11% para os contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. O aumento só pode ser aplicado a partir do mês de aniversário do contrato.

Já nos planos coletivos, o percentual deve seguir as regras contratuais e possuir uma justificativa clara. Se a operadora atribuir o aumento à sinistralidade, por exemplo, deverá demonstrar os dados e os cálculos utilizados.

Não basta simplesmente enviar um boleto mais caro.

Reajustes de 20%, 30%, 40% ou até superiores precisam ser explicados de maneira transparente. A ausência de um teto não autoriza aumentos aleatórios, desproporcionais ou sem fundamento técnico.

O consumidor tem o direito de solicitar o histórico dos reajustes, a memória de cálculo, a cláusula contratual que autoriza o aumento e a justificativa técnica apresentada pela operadora.

O mesmo cuidado vale para o reajuste por mudança de faixa etária. Ele pode ser aplicado, mas deve estar previsto no contrato, respeitar as regras da ANS e não pode ser excessivo ou discriminatório, especialmente contra a pessoa idosa.

Quando o reajuste não possui justificativa adequada ou torna a mensalidade excessivamente onerosa, é possível buscar a revisão do percentual e, dependendo do caso, a devolução dos valores pagos indevidamente.

Antes de deixar de pagar ou cancelar o contrato, porém, o consumidor deve buscar orientação jurídica. Uma decisão precipitada pode colocar em risco a continuidade da assistência médica.

O plano de saúde pode ser reajustado. O que ele não pode é se tornar impagável por meio de aumentos sem transparência e sem justificativa.

Conhecer os seus direitos também é uma forma de proteger a sua saúde.

Fontes: ANS — dados gerais do setor, ANS — reajuste dos planos individuais e familiares e IBGE — inflação oficial.

*Priscila Mendonça de Aguilar Arruda
Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde
Especialista em Direito da Medicina pela Universidade de Coimbra – Portugal
Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
Professora universitária
Priscila Aguilar Advocacia Especializada
E-mail: Priscila.aguilar.adv@gmail.com

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print

Você também vai gostar de ver

Artigos

ARTIGO: Barriga inchada e cansaço sem motivo? O que é disbiose e como curar seu intestino com a comida certa

23 de setembro de 2026
Artigos

ARTIGO: O varejo não quebrou, mas a cabeça do cliente mudou

10 de setembro de 2026
Artigos

ARTIGO: STF valida lei da Ferrogrão e destrava corredor estratégico para Mato Grosso

23 de julho de 2026
Artigos

ARTIGO: Multivitamínicos prolongam a vida? O que a ciência realmente mostra

30 de julho de 2026
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?