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Leia: Dino bloqueia R$ 119,2 milhões de Valdemar por suspeita de desvio de emendas
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10 de julho de 2026 13:39

OpiniãoMT > Blog > Brasília > Dino bloqueia R$ 119,2 milhões de Valdemar por suspeita de desvio de emendas
Brasília

Dino bloqueia R$ 119,2 milhões de Valdemar por suspeita de desvio de emendas

Flávio Dino determina bloqueio de R$ 120 milhões em bens de Valdemar Costa Neto em investigação sobre suposto desvio de emendas parlamentares.

última atualização: 10 de julho de 2026 12:30
Redação OPMT
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4 Minutos de Leitura
Dino bloqueia R$ 119,2 milhões de Valdemar por suspeita de desvio de emendas
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 120 milhões em bens do presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto. A decisão foi tomada no âmbito de uma investigação conduzida pela Polícia Federal (PF), que apura um suposto esquema de direcionamento irregular de emendas parlamentares. Além da indisponibilidade patrimonial, o magistrado também determinou a suspensão da execução das emendas mencionadas nas investigações.

Valdemar Costa Neto é investigado por suposto direcionamento de emendas

Segundo informações reunidas pela Polícia Federal, a investigação aponta que Valdemar Costa Neto teria exercido influência na destinação de 21 emendas parlamentares, apesar de não ocupar cargo eletivo. Conforme os investigadores, as indicações das emendas eram formalmente registradas em nome de deputados federais, enquanto o verdadeiro responsável pelas destinações seria ocultado.

A apuração busca esclarecer se houve utilização irregular dos recursos públicos e identificar a participação de todos os envolvidos no suposto esquema. A Polícia Federal sustenta que a estrutura investigada teria sido organizada para dificultar a identificação da origem das decisões relacionadas às emendas parlamentares.

Flávio Dino aponta indícios de crimes

Na decisão, o ministro Flávio Dino afirmou que existem elementos considerados consistentes para justificar a adoção de medidas cautelares. Conforme o entendimento apresentado pelo magistrado, os autos revelam indícios relevantes da possível prática dos crimes de peculato-desvio e associação criminosa.

Com base nessa avaliação, o ministro determinou a indisponibilidade dos bens atribuídos ao dirigente do PL como forma de preservar eventual ressarcimento aos cofres públicos, caso as suspeitas sejam confirmadas ao longo da investigação.

Ainda segundo Dino, a adoção das medidas patrimoniais possui fundamento jurídico suficiente diante das evidências reunidas até o momento. Para o ministro, garantir a efetividade da investigação também exige a preservação dos recursos financeiros que possam ser utilizados para reparar possíveis prejuízos ao erário.

Objetivo do bloqueio patrimonial

Na fundamentação da decisão, o ministro destacou que a indisponibilidade dos bens busca assegurar a eficácia das investigações, especialmente sob o aspecto financeiro. Dessa forma, caso haja futura condenação ou reconhecimento de dano aos cofres públicos, os valores poderão ser utilizados para eventual ressarcimento.

A medida cautelar não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos investigados, mas tem como finalidade evitar que o patrimônio eventualmente necessário para reparar danos seja comprometido durante o andamento do processo.

Polícia Federal pediu medidas mais amplas

Durante a investigação, a Polícia Federal encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um conjunto de pedidos para aprofundar a apuração. Entre as solicitações estavam mandados de busca e apreensão, quebra dos sigilos telefônico e telemático dos investigados, afastamento de servidores públicos e bloqueio patrimonial.

Ao analisar os requerimentos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou manifestação favorável à continuidade das investigações, mas posicionou-se contra a adoção imediata das medidas consideradas mais invasivas.

Após avaliar os pedidos, Flávio Dino decidiu acolher apenas parte das solicitações formuladas pela Polícia Federal. O ministro autorizou o bloqueio dos bens e determinou a suspensão das emendas investigadas, mas optou por não autorizar, neste momento, as buscas, as quebras de sigilo e os afastamentos de servidores.

Segundo a decisão, esses pedidos permanecerão sob análise e poderão ser reavaliados posteriormente, conforme o avanço das investigações e o surgimento de novos elementos no processo.

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