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7 de março de 2026 03:47

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OpiniãoMT > Blog > Saúde > Câmara aprova projeto que autoriza a venda de medicamentos em supermercados
Saúde

Câmara aprova projeto que autoriza a venda de medicamentos em supermercados

Câmara aprova projeto que autoriza farmácias em supermercados com regras específicas para venda de medicamentos e exigência de farmacêutico.

última atualização: 3 de março de 2026 14:21
Redação OPMT
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5 Minutos de Leitura
Câmara aprova projeto que autoriza a venda de medicamentos em supermercados
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A Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica, nesta segunda-feira (2), um projeto de lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados, estabelecendo critérios rigorosos para a venda de medicamentos nesses locais. A proposta já havia passado pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.

O texto trata do Projeto de Lei 2.158/2023, apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB), e prevê que a atividade deverá obedecer a exigências sanitárias determinadas por autoridade reguladora. A medida busca ampliar o acesso da população aos remédios, mantendo os padrões técnicos e de segurança já aplicados ao setor farmacêutico.

Venda de medicamentos em supermercados terá regras específicas

De acordo com o relator da matéria na Câmara, deputado Zacharias Calil (União-GO), a proposta não representa uma liberação ampla e sem controle. Segundo ele, o projeto organiza a atividade de forma regulamentada, exigindo espaço físico separado, presença obrigatória de farmacêutico e cumprimento integral das normas sanitárias.

A regulamentação da venda de medicamentos dentro de supermercados altera a legislação que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos correlatos. O objetivo é incluir esses estabelecimentos entre os locais autorizados à dispensação, desde que atendam às condições previstas.

Exigências estruturais e sanitárias

O texto aprovado estabelece que as farmácias instaladas em supermercados deverão funcionar em ambiente delimitado, exclusivo e completamente independente das demais áreas do estabelecimento. O espaço não poderá se confundir com corredores, bancadas ou gôndolas abertas.

Presença obrigatória de farmacêutico

Um dos pontos centrais do projeto é a exigência de profissional habilitado durante todo o funcionamento da farmácia. A presença física de farmacêutico é condição indispensável para a operação e para a realização da venda de medicamentos.

Estrutura física adequada

As unidades deverão cumprir requisitos técnicos relacionados ao dimensionamento do espaço e à instalação de consultórios farmacêuticos, quando aplicável. Também será necessário observar normas específicas sobre armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade.

Controle e rastreabilidade

Outro aspecto previsto no projeto envolve o controle rigoroso dos produtos comercializados. A venda de medicamentos deverá seguir critérios de rastreabilidade, assistência farmacêutica e prestação de cuidados ao consumidor, nos mesmos moldes exigidos para farmácias tradicionais.

Proibição de exposição em áreas abertas

A proposta também determina que medicamentos não poderão ser oferecidos em áreas comuns do supermercado, como estandes externos ou prateleiras fora do espaço destinado à farmácia. A comercialização deverá ocorrer exclusivamente dentro do ambiente segregado.

Essa restrição tem como finalidade evitar a exposição inadequada de produtos farmacêuticos e garantir que a venda de medicamentos permaneça sob supervisão técnica, respeitando os protocolos sanitários.

Fiscalização e legislação aplicável

As farmácias instaladas em supermercados estarão sujeitas às mesmas normas que regem os estabelecimentos convencionais. Entre as legislações aplicáveis estão a Lei 13.021/2014, que disciplina o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, e a Lei 6.360/1976, que trata da vigilância sanitária de medicamentos e insumos.

Além disso, a operação poderá ocorrer sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou mediante contrato com farmácia ou drogaria devidamente licenciada e registrada nos órgãos competentes. Em qualquer caso, as exigências sanitárias e técnicas deverão ser integralmente cumpridas.

Objetivo da proposta

Segundo os defensores do projeto, a iniciativa busca facilitar o acesso da população a medicamentos, especialmente em regiões onde a oferta pode ser limitada. A ampliação dos pontos de venda, no entanto, está condicionada ao cumprimento de todas as normas de segurança, sem flexibilização dos critérios já estabelecidos pela legislação sanitária.

A proposta foi aprovada simbolicamente na Câmara após tramitação no Senado e agora aguarda análise do Poder Executivo para eventual sanção.

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