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Leia: TJMG absolve homem de 35 anos que morava maritalmente com menina de 12 anos
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7 de março de 2026 05:59

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OpiniãoMT > Blog > Justiça > TJMG absolve homem de 35 anos que morava maritalmente com menina de 12 anos
Justiça

TJMG absolve homem de 35 anos que morava maritalmente com menina de 12 anos

Protesto cobra explicações do TJMG após absolvição de homem acusado de estupro de vulnerável; CNJ abre apuração sobre decisão.

última atualização: 23 de fevereiro de 2026 08:24
Redação OPMT
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5 Minutos de Leitura
TJMG absolve homem de 35 anos que morava maritalmente com menina de 12 anos
Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Imagem: Robert Leal/TJMG.
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O TJMG foi alvo de manifestações na tarde deste domingo (22), em Belo Horizonte, após a repercussão da decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A sentença, que também beneficiou a mãe da vítima, gerou indignação e mobilizou grupos em frente à sede do tribunal.

Protesto em frente ao TJMG reúne manifestantes

Imagens registradas no local mostram mulheres segurando cartazes e ursos de pelúcia em frente ao prédio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Uma das faixas exibidas trazia a frase “criança não é esposa”, em referência ao entendimento apresentado na decisão judicial.

De acordo com informações divulgadas pelo portal Consultor Jurídico (Conjur), a absolvição teve como fundamento a existência de um “vínculo afetivo” entre o acusado e a menor. No acórdão, o relator das apelações, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que o relacionamento não teria ocorrido mediante violência, coação ou fraude, mas com anuência dos pais da menina e de forma pública.

Além do homem, a mãe da adolescente também havia sido denunciada, mas igualmente foi absolvida.

CNJ abre apuração sobre decisão do TJMG

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de Pedido de Providências para analisar a conduta relacionada ao caso. A decisão partiu do ministro Mauro Campbell Marques, que estabeleceu prazo de cinco dias para que o desembargador relator e o TJMG prestem esclarecimentos iniciais.

O procedimento inclui a notificação formal do tribunal mineiro para apresentação de informações sobre o julgamento. A medida busca avaliar os aspectos administrativos e disciplinares envolvidos na decisão.

Entendimento adotado pela 9ª Câmara Criminal

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu pela absolvição do réu ao considerar que o relacionamento descrito no processo teria sido consensual, sob a ótica apresentada no julgamento, e com consentimento familiar.

No voto, o relator destacou que, segundo os autos, o vínculo teria sido mantido sem elementos de violência ou constrangimento. Esse entendimento foi o ponto central para a decisão que afastou a condenação pelo crime de estupro de vulnerável.

Ministério Público avalia medidas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou, por meio de nota, que analisará o conteúdo do acórdão para verificar eventuais fundamentos passíveis de recurso às instâncias superiores. O órgão ressaltou que a legislação brasileira e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelecem presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.

Segundo o MPMG, a Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores adotará as providências processuais cabíveis após exame técnico da decisão. O órgão também comunicou que articulou, junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, medidas voltadas à proteção da vítima.

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude informou ainda que promoverá debate estadual sobre exploração sexual de crianças e adolescentes com integrantes da rede de proteção.

Ministério dos Direitos Humanos se manifesta

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) também divulgou posicionamento oficial. A pasta reiterou que o Brasil adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com o ministério, quando a família não assegura a proteção adequada, cabe ao Estado e à sociedade garantir os direitos da criança. O órgão afirmou que não é admissível utilizar anuência familiar ou autodeclaração de vínculo conjugal para relativizar violações.

A nota ainda menciona dados sobre uniões envolvendo crianças de 10 a 14 anos no país e ressalta compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para coibir o chamado casamento infantil.

Repercussão política

Nas redes sociais, parlamentares de Minas Gerais comentaram o caso. A deputada federal Erika Hilton (PSOL) afirmou que denunciou a decisão ao CNJ. Já o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) declarou que a legislação é objetiva em relação à vulnerabilidade de menores de 14 anos e criticou o entendimento adotado no julgamento.

Procurado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou, em nota enviada à CNN Brasil, que o processo tramita sob segredo de justiça e que não comentará o mérito da decisão.

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