A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta sexta-feira (20), invalidar parte das tarifas comerciais impostas pelo presidente Donald Trump, medida que atinge diretamente o chamado tarifaço de Trump. O julgamento analisou a legalidade das chamadas “taxas recíprocas”, adotadas em abril de 2025 como parte da política comercial do governo republicano.
Por seis votos a três, os ministros entenderam que a legislação federal utilizada como fundamento para a criação das tarifas não autoriza o Executivo a instituir tributos sem aval do Congresso. A ação foi apresentada por empresas afetadas pelas medidas e por 12 estados norte-americanos.
Decisão da corte questiona base legal do tarifaço de Trump
Ao examinar o caso, a Suprema Corte concluiu que a lei de 1977, criada para situações emergenciais, não oferece respaldo jurídico suficiente para sustentar a maior parte das tarifas impostas por Trump a diversos países, incluindo o Brasil.
Segundo o entendimento firmado, embora a legislação norte-americana conceda ao presidente poderes para regulamentar determinados setores, isso não se estende automaticamente à criação de impostos ou taxas. No texto da decisão, os ministros destacaram que o Código dos Estados Unidos prevê autoridade para “regular”, mas não contempla autorização explícita para tributar sem aprovação legislativa.
A interpretação representa um revés significativo para a Casa Branca, uma vez que o tarifaço de Trump era considerado peça central da estratégia comercial do governo, marcada pela adoção de barreiras tarifárias como instrumento de negociação internacional.
Impacto das medidas sobre o Brasil
Aumento de tarifas e justificativas apresentadas
Em abril de 2025, o governo norte-americano aplicou uma tarifa de 10% sobre produtos brasileiros. Posteriormente, no início de julho, foi anunciada uma taxa adicional de 40%, elevando para 50% a sobretaxa incidente sobre parte das exportações brasileiras aos Estados Unidos.
A justificativa apresentada pela Casa Branca foi a existência de superávit comercial do Brasil na relação bilateral. Dados oficiais, contudo, indicam que os Estados Unidos mantêm superávit na balança de bens e serviços com o país sul-americano.
O governo norte-americano também mencionou o processo judicial contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, classificando a ação como perseguição política conduzida pelo Judiciário brasileiro.
Recuos e exceções ao longo de 2025
A partir de novembro de 2025, o cenário começou a se modificar. No dia 14 daquele mês, os Estados Unidos anunciaram a retirada das tarifas globais de 10% aplicadas aos produtos brasileiros. Poucos dias depois, em 20 de novembro, foi divulgada uma lista ampliada de exceções à taxa de 40%.
O movimento foi interpretado como um gesto político relevante, especialmente diante da pressão de setores do agronegócio brasileiro, que cobravam do governo federal uma resposta diplomática mais firme diante das restrições comerciais.
Apesar da retirada da tarifa global, a sobretaxa de 40% continuou válida para produtos que não integraram a lista de exceções, como máquinas e implementos agrícolas, veículos e autopeças, aço e derivados, determinados químicos, têxteis e calçados.
Julgamento lança incertezas sobre aplicação das tarifas remanescentes
Com a decisão da Suprema Corte, surgem questionamentos sobre a continuidade da aplicação da taxa de 40% que ainda incide sobre parte das exportações brasileiras. Ao invalidar o fundamento jurídico central utilizado para a imposição das tarifas, o tribunal coloca em dúvida a sustentação legal das medidas remanescentes.
Além dos efeitos diretos sobre setores específicos, a retirada da tarifa global de 10% altera o ambiente competitivo no mercado norte-americano. A redução do custo de entrada para produtos de diversos países pode modificar a dinâmica de concorrência internacional, impactando empresas brasileiras e de outras nações.

