*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) determinou, por meio de sua presidente Gisela Cardoso, a suspensão cautelar imediata do exercício profissional do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 67 anos.
A decisão foi encaminhada ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para a abertura de procedimentos disciplinares.
A medida da OAB foi fundamentada na gravidade da conduta do jurista, no potencial ofensivo à dignidade da advocacia e na expressiva repercussão social do caso, somados ao extenso histórico criminal do acusado.
A suspensão da OAB-MT e a manutenção da prisão preventiva ocorrem sob a sombra de um passado de extrema violência cometido pelo advogado.
Em 1998, enquanto era policial civil no Rio de Janeiro, Paulo Roberto foi condenado a 13 anos de prisão por matar o delegado Eduardo da Rocha Coelho com um tiro na nuca dentro de uma viatura. Ele fugiu da prisão no RJ e se instalou em Mato Grosso. Em 2004, foi condenado a 19 anos de prisão pelo assassinato cruel de Rosimeire Maria da Silva, de 19 anos, em Juscimeira. A vítima foi asfixiada em um motel, decapitada e teve as pontas dos dedos cortadas para dificultar a identificação, antes de ter o corpo lançado em rios da região.
O ATROPELAMENTO DA IDOSA
O advogado foi autuado por homicídio doloso (dolo eventual) e fuga de local de crime. Durante o interrogatório na Deletran, ele apresentou versões contraditórias:
Negou a autoria direta, afirmando que “o corpo dela acertou o meu carro”.
Alegou ter passado mal após o uso do medicamento Mounjaro momentos antes da colisão.
Justificou a fuga por estar “emocionalmente abalado”, apesar de ter sido seguido por um policial à paisana e abordado longe do local.
Imagens de câmeras de segurança desmentiram a versão da defesa, mostrando que a idosa estava a menos de 50 centímetros de concluir a travessia quando foi atingida fatalmente. Para a Polícia Civil, o condutor assumiu o risco de morte ao dirigir em condições inadequadas e omitir socorro.
Na última quarta-feira, dia 21 de janeiro, o juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, converteu a prisão em flagrante de Paulo Roberto em prisão preventiva. O magistrado considerou o atropelamento e morte da servidora aposentada da Politec, Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, ocorrido na Avenida da FEB.

