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Leia: Novo decreto estende benefício do Prodeic para soja a granel e exige beneficiamento em Mato Grosso
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25 de abril de 2026 00:19

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OpiniãoMT > Blog > Governo de Mato Grosso > Novo decreto estende benefício do Prodeic para soja a granel e exige beneficiamento em Mato Grosso
Governo de Mato Grosso

Novo decreto estende benefício do Prodeic para soja a granel e exige beneficiamento em Mato Grosso

última atualização: 16 de janeiro de 2026 09:46
Jornalista Mauad
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2 Minutos de Leitura
Foto: Mayke Toscano/Secom-MT
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Foi publicado o Decreto nº 1.794 que regulamenta e detalha as condições para a concessão de incentivo fiscal às operações com soja beneficiada no Estado, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

A nova regra permite a extensão do benefício fiscal às operações com soja a granel, desde que sejam atendidos critérios específicos voltados à industrialização, à ampliação da capacidade de armazenagem e ao controle fiscal das operações.

O objetivo é estimular a agregação de valor à produção agrícola e assegurar que o incentivo não gere desequilíbrios no mercado interno nem prejuízos à arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS).

DIREITO AO BENEFÍCIO

Para ter acesso ao benefício, a soja deverá ser produzida em Mato Grosso e submetida a processo de beneficiamento em estabelecimento próprio do contribuinte. Além disso, a empresa deverá comprovar que o beneficiamento ocorre em unidade armazenadora localizada no Estado, sendo admitida a utilização de armazéns em regime de condomínio, desde que devidamente regularizados.

O decreto ainda estabelece que a concessão do incentivo estará condicionada a credenciamento específico e à realização de vistoria técnica in loco pela Secretaria de Estado de Fazenda. Caberá à Sefaz definir o limite global de fruição do benefício por período, enquanto o Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Condeprodemat) fixará o limite individual para cada empresa beneficiária.

CONCESSÃO VEDADA

A norma também veda a concessão do incentivo caso a extensão do benefício provoque desabastecimento de soja destinada à indústria instalada no Estado, preservando o equilíbrio da cadeia produtiva e a competitividade do setor industrial mato-grossense.

*Noelisa Andreola e Débora Siqueira

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