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Leia: O Fim da Moratória da Soja em Mato Grosso: Entenda a Lei do deputado estadual Cattani (PL) e o novo cenário para o agro
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7 de março de 2026 09:42

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OpiniãoMT > Blog > Gilberto Cattani > O Fim da Moratória da Soja em Mato Grosso: Entenda a Lei do deputado estadual Cattani (PL) e o novo cenário para o agro
Gilberto Cattani

O Fim da Moratória da Soja em Mato Grosso: Entenda a Lei do deputado estadual Cattani (PL) e o novo cenário para o agro

última atualização: 13 de janeiro de 2026 10:25
Jornalista Mauad
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7 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

O agronegócio de Mato Grosso vive um momento de reconfiguração histórica neste início de 2026. Após quase duas décadas de vigência, a Moratória da Soja, acordo firmado em 2006 por empresas exportadoras que vedava a compra do grão produzido em áreas desmatadas da Amazônia, mesmo que de forma legal, sofreu um golpe definitivo. O gatilho para essa mudança foi a entrada em vigor da Lei Estadual nº 12.709/2024, de autoria do deputado Gilberto Cattani, e sua regulamentação pelo Decreto nº 1795/2025.

O MECANISMO DA LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL CATTANI: INCENTIVOS COMO MOEDA DE TROCA

A nova lei estadual não ataca a existência do acordo privado em si, mas retira o apoio estatal de quem o pratica. Na prática, o Governo de Mato Grosso está impedido de conceder benefícios fiscais ou terrenos públicos para empresas que participem de acordos que prejudiquem o agro local, como a Moratória da Soja.

O que mudou na prática? A partir de agora, empresas que buscam redução de impostos precisam declarar formalmente que não participam de acordos que limitem a agropecuária além do que a lei brasileira já exige.

Caso uma empresa omita sua participação em tais acordos para obter benefícios, ela perderá o incentivo e será obrigada a devolver integralmente o que recebeu aos cofres públicos.

A lei reforça que o Estado não deve premiar entidades que impõem restrições extras que não constam na legislação nacional.

O EMBATE POLÍTICO: “AFRONTA ÀS LEIS NACIONAIS”

O autor da lei, o deputado estadual Gilberto Cattani (PL), classifica a moratória como uma ferramenta de punição injusta.

“É uma afronta às leis nacionais, ao nosso Código Florestal e, principalmente, um acordo internacional feito exclusivamente para punir os nossos produtores rurais, que são quem sustenta o nosso país”, afirmou o parlamentar.

Cattani destaca que o produtor mato-grossense já opera sob o regime ambiental mais restritivo do mundo. No bioma Amazônico, o proprietário pode utilizar apenas 20% de sua área, sendo obrigado a preservar os 80% restantes.

“Ele mantém a reserva em pé, é responsável civil e criminalmente por essa área e ainda paga imposto pela propriedade inteira. Os produtores preservam muito mais do que qualquer ambientalista”, disparou.

A ARTICULAÇÃO EM BRASÍLIA E A VITÓRIA NO CADE

O senador Wellington Fagundes (PL) foi o principal articulador da pauta na capital federal. A atuação dele incluiu a presidência de audiências na Comissão de Agricultura e agendas estratégicas no Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhado de lideranças como Max Russi (Presidente da ALMT) e Janaina Riva (MDB).

Embora a lei tenha nascido na Assembleia Legislativa em abril de 2024, a atuação do senador Wellington Fagundes (PL) foi fundamental para elevar o tema à agenda nacional e internacional. O senador define o embate como uma defesa da soberania jurídica brasileira:

“Essa é uma luta antiga. Sempre defendemos que o produtor que preserva e respeita a lei não pode ser punido por acordos privados que se colocam acima da legislação brasileira”, afirmou Wellington Fagundes.

Um ponto de inflexão fundamental ocorreu ainda em agosto de 2025, quando o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) suspendeu os efeitos da Moratória da Soja. A investigação do CADE identificou indícios de formação de cartel e afronta à ordem econômica. A deputada federal Coronel Fernanda (PL), responsável pela denúncia ao órgão, celebrou.

“Atuei para expor abusos e defender a soberania nacional contra acordos que puniam o produtor mesmo quando ele cumpria a lei”.

POSICIONAMENTO DO EXECUTIVO: “PACTO DEFINITIVO”

O governador Mauro Mendes confirmou que o Estado foi comunicado oficialmente da desfiliação da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) da moratória em dia 5 de janeiro deste ano. Para Mendes, a decisão estabelece um parâmetro de justiça e respeito à legalidade.

“A partir de agora, essas empresas deverão cumprir a legislação ambiental do nosso país. O Código Florestal Brasileiro será a baliza. Tínhamos exigências que traziam prejuízos, criando uma regra muito acima do que estabelece a lei”, afirmou o governador.

A REAÇÃO DO SETOR PRODUTIVO: APROSOJA MT

A Aprosoja-MT celebrou a decisão de grandes tradings agrícolas de comunicar formalmente a saída da Moratória da Soja, classificando o ato como uma vitória da soberania do produtor.

“É uma vitória dos produtores de soja que, por tantos anos, foram prejudicados por um privado e ilegal acordo incompatível com a legislação nacional, assimétrico na aplicação e injusto para quem cumpre o Código Florestal Brasileiro”, destaca trecho da nota da associação.

A entidade reforça que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a eficácia da Lei nº 12.709/2024, representa um importante reforço à segurança jurídica e à livre iniciativa.

Além disso, a Aprosoja lembrou que a atuação do CADE identificou indícios de cartel e potencial afronta à ordem econômica, culminando na perda de validade da moratória desde o dia 1º de janeiro de 2026.

PUBLICAÇÃO DO DEPUTADO ESTADUALGILBERTO CATTANI (PL) FALANDO SOBRE O FIM DA MORATÓRIA DA SOJA

 

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VÍDEO DO DEPUTADO ESTADUAL GILBERTO CATTANI (PL) FALANDO SOBRE A MORATÓRIA DA SOJA

 

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