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Leia: Justiça de Mato Grosso condena concessionária após cobrança abusiva e negativação de cliente com energia solar
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25 de abril de 2026 09:28

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OpiniãoMT > Blog > Justiça > Justiça de Mato Grosso condena concessionária após cobrança abusiva e negativação de cliente com energia solar
Justiça

Justiça de Mato Grosso condena concessionária após cobrança abusiva e negativação de cliente com energia solar

última atualização: 12 de janeiro de 2026 09:38
Jornalista Mauad
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3 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou um caso em que uma consumidora, mesmo após instalar sistema de energia solar na residência dela, continuou recebendo contas de luz com valores elevados e acabou tendo o nome negativado por falta de pagamento.

Ao julgar o recurso, o colegiado manteve a condenação da concessionária de energia elétrica por falha na prestação do serviço.

ENTENDA O PROCESSO

De acordo com o processo, as placas solares foram instaladas em maio de 2023, mas as faturas dos meses de agosto, setembro e outubro do mesmo ano continuaram acima da média histórica de consumo. Posteriormente, houve redução significativa dos valores cobrados, o que indicou que a energia gerada pelo sistema fotovoltaico não estava sendo corretamente compensada nas contas.

VERSÃO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA

A concessionária recorreu da decisão alegando que não houve erro na medição ou no faturamento e que o aumento das contas poderia ser explicado por fatores climáticos, como o fenômeno El Niño, além de variações tarifárias e maior uso de aparelhos elétricos. Sustentou ainda que o medidor havia sido aferido por órgão técnico e que não existiria motivo para indenização.

DECISÃO

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a relação entre as partes é de consumo e, por isso, se aplica a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o entendimento do colegiado, cabia à concessionária comprovar a inexistência de falha no serviço, o que não ocorreu, já que não foram apresentados laudos técnicos ou perícia que justificassem as cobranças elevadas.

O Tribunal também ressaltou que a regularidade do medidor, por si só, não afasta a possibilidade de erro no sistema de compensação da energia gerada, que envolve etapas de leitura, medição e faturamento. A ausência de prova de falha nas instalações da consumidora impediu a transferência da responsabilidade para o usuário.

Além disso, os desembargadores entenderam que a inscrição indevida do nome da consumidora em cadastros de inadimplentes, com base em cobrança considerada irregular, configurou dano moral. O valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, foi considerado adequado e proporcional à gravidade do caso.

*Flávia Borges

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