Desde 1º de janeiro, a tributação de dividendos no Brasil passou por uma mudança significativa com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025. Após quase três décadas de isenção, os valores distribuídos por empresas voltaram a ser alcançados pelo Imposto de Renda, dentro de um novo modelo que também institui uma cobrança mínima para pessoas físicas de alta renda.
Como funciona a nova tributação de dividendos
A legislação restabelece o imposto de renda sobre dividendos pagos a pessoas físicas, medida que não era aplicada desde 1996. Além disso, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), mecanismo que assegura uma carga tributária mínima para contribuintes com rendimentos elevados.
Pelo novo sistema, entram no IRPFM os contribuintes que possuem rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 600 mil, valor que equivale a ganhos mensais superiores a R$ 50 mil. A intenção do governo é ampliar a base de arrecadação sem impactar diretamente contribuintes de renda mais baixa.
Alíquotas previstas na nova lei
A alíquota máxima do imposto mínimo é de 10% e incide integralmente sobre rendas anuais iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão. Para quem recebe entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano, a tributação é progressiva, partindo de 0% e aumentando de forma linear até atingir o teto de 10%.
A base de cálculo inclui diferentes tipos de rendimentos, como receitas financeiras e dividendos, mas nem todos os ganhos entram nesse cômputo.
Rendimentos que permanecem isentos
Mesmo com a reformulação das regras, alguns investimentos continuam fora da incidência do imposto mínimo. Permanecem isentos, por exemplo, os valores aplicados em poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), que mantêm o tratamento tributário diferenciado.
No caso específico dos dividendos, a lei estabelece a retenção de imposto de renda na fonte à alíquota de 10% quando os valores recebidos ultrapassarem R$ 50 mil por mês, desde que os pagamentos sejam feitos por uma única empresa.
Impacto limitado para a maioria dos investidores
Na avaliação de especialistas, a mudança tende a afetar apenas contribuintes que recebem volumes elevados de proventos. A maior parte dos investidores pessoa física não deve sentir impacto direto, já que os limites definidos alcançam rendas consideradas altas.
A nova tributação faz parte de um conjunto de medidas voltadas a compensar a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda. Desde este ano, pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil passaram a ficar isentas do tributo.
Regra de transição e lucros anteriores
A lei prevê uma regra de transição para evitar efeitos retroativos. Lucros apurados e aprovados até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos, mesmo que sejam distribuídos até 2028. A informação foi confirmada por especialistas do setor jurídico ao mercado financeiro.
Mudanças na tributação de juros sobre capital próprio
Outra alteração relevante envolve os juros sobre capital próprio (JCP). No fim de dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que reduz benefícios fiscais e amplia a tributação sobre diferentes setores, incluindo apostas online, fintechs e o JCP.
Com a mudança, a alíquota do imposto de renda retido na fonte sobre juros sobre capital próprio será elevada de 15% para 17,5%, aumentando a carga tributária para investidores que recebem esse tipo de provento.

