O executivo Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, recebeu autorização do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para deixar a prisão mediante o cumprimento de medidas cautelares. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (28) e substitui a detenção preventiva por restrições consideradas suficientes para o andamento das investigações.
Decisão judicial sobre Daniel Vorcaro
A desembargadora Solange Salgado determinou a libertação de Daniel Vorcaro com uso obrigatório de tornozeleira eletrônica. Entre as condições impostas estão a apresentação periódica à Justiça, a proibição de contato com outros investigados, a impossibilidade de deixar o município onde reside e a retenção do passaporte. O executivo também está impedido de exercer funções no setor financeiro enquanto durar o processo.
A mesma decisão foi estendida aos demais envolvidos na Operação Compliance Zero: Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio; Luiz Antônio Bull, diretor de áreas estratégicas do Banco Master; Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente de Tesouraria; e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio. Todos passam a responder às investigações sob medidas restritivas.
Prisão e operação policial
Daniel Vorcaro foi preso pela Polícia Federal no dia 17, à noite, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, antes de embarcar para Dubai. A PF informou que antecipou a operação para evitar uma possível tentativa de fuga. Após a detenção, o empresário foi levado para uma cela na Superintendência da corporação.
A operação foi deflagrada no dia seguinte à prisão do executivo, com foco em supostas fraudes relacionadas à emissão de títulos de crédito por instituições do Sistema Financeiro Nacional. Entre os crimes investigados estão gestão fraudulenta, gestão temerária e organização criminosa.
As equipes cumpriram cinco mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 25 mandados de busca e apreensão em diversos estados, incluindo Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Distrito Federal.
Argumentos que levaram à revogação da prisão
Segundo a decisão do TRF-1, após a análise de novos documentos apresentados pela defesa de Daniel Vorcaro, a magistrada entendeu que já não estavam presentes os requisitos que justificavam a manutenção da prisão preventiva. Ela destacou que, embora os fatos investigados sejam graves e envolvam valores expressivos, medidas cautelares “robustas” seriam suficientes para garantir o andamento adequado do processo.
A defesa do empresário afirmou que o Banco Central tinha conhecimento prévio da viagem ao exterior e que Daniel Vorcaro havia informado a autarquia durante reunião virtual realizada no próprio dia 17 de novembro. Documentos anexados ao processo indicam que a videoconferência foi registrada na agenda oficial do órgão.
Poucas horas após essa reunião, o executivo foi detido em Guarulhos, fato que a defesa utilizou para reforçar o argumento de que não havia intenção de fuga.
Novas medidas e regras impostas
A desembargadora ressaltou que o descumprimento de qualquer condição acarretará a revogação imediata da liberdade concedida a Daniel Vorcaro e aos demais investigados. Ela também observou que os crimes apurados não envolvem violência e que não há elementos que indiquem risco atual à ordem pública.
No despacho, a magistrada afirma que medidas como retenção do passaporte e monitoramento eletrônico são suficientes para garantir a aplicação da lei penal, preservando o caráter excepcional da prisão preventiva.
A revogação da prisão de Daniel Vorcaro marca um novo desdobramento na Operação Compliance Zero. Embora permaneça sob rígidas medidas cautelares, o executivo e os demais investigados poderão responder ao processo em liberdade. A decisão do TRF-1 reforça o entendimento de que, diante de novas evidências, a prisão preventiva pode ser substituída por alternativas que assegurem a continuidade das investigações sem comprometer direitos fundamentais.

