*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo no combate ao crime organizado ao aprovar o Projeto de Lei que institui a chamada “Lei Antifacção”. Em uma votação expressiva de 370 votos favoráveis, todos os oito deputados federais de Mato Grosso votaram a favor do texto que visa endurecer as regras e punições contra o avanço das facções criminosas no Brasil.
A votação, que registrou 110 votos contrários e 3 abstenções, demonstrou a força do Congresso em avançar sobre a segurança pública, apesar da resistência da base governista, que defendia a versão original do projeto e foi derrotada no plenário.
Os representantes de Mato Grosso na Câmara Federal se uniram em apoio à quinta versão do projeto. Votaram “sim” os seguintes deputados: Coronel Assis (União), Coronel Fernanda (PL), Emanuelzinho (MDB), Gisela Simona (União), José Medeiros (PL), Juarez Costa (MDB), Nelson Barbudo (PL) e Rodrigo da Zaeli (PL).
ENDURECIMENTO DAS PENAS E REGRAS
A nova Lei Antifacção traz mudanças significativas no Código Penal e na legislação, com o objetivo de desmantelar o poder financeiro e social dessas organizações:
1. Novos Tipos Penais e Penas Severas:
Definição: Facção Criminosa passa a ser definida como qualquer organização com três ou mais pessoas que empreguem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios e intimidar pessoas ou autoridades.
Domínio Social Estruturado: Cria o novo crime de “domínio social estruturado”, com pena alta, variando entre 20 e 40 anos.
Crimes Hediondos: O “domínio social estruturado” e o crime de favorecimento desse domínio serão considerados crimes hediondos, mesmo que o responsável não integre a organização.
2. Restrições e Mais Rigor no Cumprimento da Pena:
Progressão de Regime: Aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para todos os crimes hediondos:
Réus primários: Devem cumprir 70% da pena em regime fechado (contra os 40% atuais).
Réus reincidentes: O mínimo passa a ser de 80% (contra os 60% atuais).
Casos Graves: Em caso de morte da vítima, o cumprimento em regime fechado sobe para 75% (réu primário) e 85% (réu reincidente).
Feminicídio e Lideranças: Condenados por feminicídio e líderes de facções deverão cumprir 75% da pena em regime fechado e ficarão proibidos de acessar a liberdade condicional.
Benefícios: Fica proibida a concessão de anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional para esses criminosos. Além disso, dependentes deles não terão direito ao auxílio-reclusão.
3. Bloqueio e Confisco de Bens:
O projeto permite a apreensão e perda de bens dos investigados antes mesmo do trânsito em julgado do processo, visando atacar as finanças dos grupos.
Líderes das organizações deverão ficar, obrigatoriamente, presos em penitenciárias federais de segurança máxima.
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto de lei segue agora para análise e votação no Senado Federal, onde o texto ainda pode sofrer alterações. Caso haja modificações, a proposta retornará à Câmara dos Deputados para que os deputados derrubem ou confirmem as mudanças. Após todo o trâmite legislativo, caberá ao Presidente da República sancionar ou vetar a nova lei.

