*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, apontado como o principal operador de um esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi preso novamente na manhã desta quarta-feira, dia 12 de novembro, em Primavera do Leste, pela Polícia Federal (PF).
Conhecido nas conversas interceptadas pelo codinome “mestre dos Magos” por sua suposta capacidade de movimentar grandes valores sem levantar suspeitas, Andreson cumpria prisão domiciliar desde agosto.
A nova prisão decorre de um relatório preliminar da PF que detalha o uso de uma empresa de transportes como principal núcleo financeiro para a lavagem do dinheiro obtido com os crimes.
EMPRESA DE FACHADA
O relatório da Polícia Federal aponta que a empresa Florais Transportes, adquirida pelo lobista em 2013, era o principal instrumento para dar aparência de legalidade aos milhões de reais supostamente oriundos da venda de sentenças judiciais.
O esquema de lavagem de dinheiro, que envolvia uma rede de intermediários, se sustentava no uso de serviços de transporte, considerado ideal para dificultar auditorias detalhadas sobre cada viagem, rota ou carga. Eram usados ainda contratos simulados e descrições genéricas em notas fiscais e contratos para justificar a emissão de notas fiscais falsas. O dinheiro ilícito era injetado nas contas da Florais Transportes por meio de transferências bancárias.
A investigação se aprofundou ao analisar extratos bancários, que comprovaram a movimentação de valores expressivos. O advogado Roberto Zampieri, assassinado em 2023, teria transferido R$ 7.180.000,00 para a conta da empresa de Andreson entre os anos de 2019 e 2023, em depósitos que variavam de R$ 50 mil a R$ 2 milhões.
Andreson de Oliveira Gonçalves foi encaminhado para uma unidade prisional, e a Justiça deve decidir sobre a manutenção da prisão preventiva.
Em relação à divulgação do relatório, a defesa de Andreson manifestou-se criticamente, alegando que “está definitivamente comprovado que só a defesa segue a regra do sigilo imposto à investigação”.

