O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou cerca de 177 mil famílias para devolver valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial, programa criado durante a pandemia de covid-19. O montante a ser restituído ultrapassa R$ 478 milhões e faz parte de uma operação de cobrança que busca corrigir inconsistências identificadas nos pagamentos.
Casos que exigem devolução do auxílio emergencial
De acordo com o MDS, a devolução é obrigatória nos casos em que foram constatadas irregularidades como vínculo de emprego formal, recebimento de benefícios previdenciários, renda familiar superior ao limite permitido por lei ou outras situações que caracterizem pagamento indevido.
A pasta esclareceu que pessoas em situação de vulnerabilidade social, como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único e cidadãos que receberam menos de R$ 1,8 mil, não estão incluídos nesse processo de cobrança. Também ficam isentos aqueles cuja renda familiar mensal não ultrapasse três salários mínimos, ou cuja renda per capita seja de até dois salários mínimos.
Como funciona a notificação e o pagamento
As notificações referentes ao auxílio emergencial começaram a ser enviadas em março e chegam aos beneficiários por SMS, WhatsApp, e-mail ou pelo aplicativo Notifica. O MDS informou que o foco inicial é nas pessoas com maior capacidade de pagamento e com valores mais altos a devolver, conforme critérios definidos no Decreto nº 10.990/2022.
Quem não efetuar o pagamento dentro do prazo pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Procedimentos para devolução
O ressarcimento deve ser realizado por meio do sistema Vejae, criado pelo próprio ministério. A ferramenta permite consultar a situação do auxílio emergencial e efetuar o pagamento através do PagTesouro, com opções via Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples, emitido pelo Banco do Brasil.
O prazo para regularização é de até 60 dias a partir da data de notificação. O cidadão pode escolher entre pagamento à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. Segundo o MDS, não há cobrança de juros ou multa para quem optar pelo parcelamento.
O sistema também garante ao cidadão o direito de defesa. Aqueles que discordarem da notificação podem apresentar recursos diretamente pela plataforma, assegurando o contraditório e a ampla defesa, conforme informou o ministério.
Os estados com maior número de notificações para devolução do auxílio emergencial são São Paulo, com 55,2 mil famílias, seguido de Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil). O MDS reforça a importância de que as consultas e pagamentos sejam realizados apenas por meio de canais oficiais, evitando fraudes e assegurando o direito de defesa de todos os notificados.

