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Leia: Aplicação do protocolo de notificação de violência doméstica nas unidades de saúde é discutido pela Assembleia
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14 de junho de 2025 12:54

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OpiniãoMT > Blog > Assembléia Legislativa > Aplicação do protocolo de notificação de violência doméstica nas unidades de saúde é discutido pela Assembleia
Assembléia Legislativa

Aplicação do protocolo de notificação de violência doméstica nas unidades de saúde é discutido pela Assembleia

última atualização: 10 de junho de 2025 09:20
Semia
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7 Minutos de Leitura
Foto: Helder Faria
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A Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa de Mato Grosso reuniu-se com representantes da área da saúde, do ensino superior e de entidades de classe para tratar da aplicação do Protocolo de Notificação Compulsória de Violência Doméstica nas unidades de saúde do estado.

Alcione Paula Figueiredo, gerente de Vigilância em Doenças e Agravos Não Transmissíveis da Secretaria de Estado de Saúde (SES), explicou que as fichas de notificação de violência são preenchidas pelas unidades de saúde dos municípios e enviadas à Secretaria de Estado de Saúde, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

“Hoje, muitos profissionais não preenchem a ficha por medo. Muitas vezes, a mulher agredida chega acompanhada do agressor e é nesse momento que o profissional precisa ter sensibilidade para entender a responsabilidade de preencher essa ficha, pois é por meio dela que a equipe de Promoção à Saúde trabalha na elaboração de políticas públicas voltadas especificamente para essas questões de violência”, reconheceu.
Durante o encontro, foi destacada a necessidade de discutir e unificar estratégias relacionadas ao protocolo, assegurando que os profissionais da saúde de Mato Grosso cumpram as legislações vigentes e contribuam para a proteção das vítimas.

A presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-MT), Bruna Caroline de Almeida Santiago, afirmou que os profissionais de enfermagem conhecem o protocolo de notificação compulsória, mas enfrentam diversas dificuldades para aplicá-lo, principalmente devido à sobrecarga de trabalho e à falta de condições adequadas. Segundo ela, a falta de pessoal, a carga horária excessiva, a ausência de pausas para descanso e refeições e a insegurança nas unidades de saúde dificultam a escuta ativa necessária para acolher vítimas de violência e realizar notificações.

“Sabemos quais são nossas atribuições, mas precisamos de apoio. Por exemplo: se houver uma quantidade adequada de profissionais para o número de pacientes, conseguimos dividir o trabalho, ter tempo de conversar, escutar ativamente e fazer as notificações corretamente. Também precisamos garantir que esse profissional não sofrerá riscos dentro da instituição. Hoje, infelizmente, o que vivemos, não só em Cuiabá, mas em vários municípios do nosso estado, é uma grande falta de segurança. Esse é o nosso receio. Cumpriremos nossas atribuições, mas precisamos de respaldo e apoio para isso”, ponderou.

Representantes das instituições presentes apontaram algumas das principais dificuldades que contribuem para subnotificações de casos de violência, como quantitativo reduzido de profissionais da saúde, falta de capacitação desses profissionais e falta de segurança nas unidades de saúde, fazendo com que muitos deixem de notificar casos suspeitos por medo de represálias.

A procuradora especial da mulher, deputada Janaina Riva (MDB), destacou a importância de ampliar a utilização do Protocolo de Notificação Compulsória como ferramenta para rastrear e combater a violência contra mulheres e crianças em Mato Grosso. Defendeu ainda a sensibilização e capacitação de profissionais da saúde e da assistência social, para que reconheçam e notifiquem os casos, mesmo quando disfarçados, e reforçou a necessidade de alcançar as vítimas mais vulneráveis por meio da atuação na ponta, com agentes comunitários e servidores das unidades básicas.

“O que queremos é que, a partir da constatação de uma violência, a notificação seja feita por um profissional sensibilizado, capacitado e qualificado, que faça o encaminhamento necessário, seja transformando essa denúncia em um boletim de ocorrência, seja encaminhando a família a um agente ou assistente social, ou para uma unidade de saúde, como nos casos de violência sexual”, frisou a parlamentar.

A subnotificação de casos também foi apontada como realidade, especialmente em unidades da rede privada.

“Pelo que percebemos, não se trata de falta de conhecimento sobre a necessidade da notificação. Existem outros fatores, como o medo dos profissionais de saúde sofrerem retaliação. A falta de notificações em unidades particulares também chama atenção. Por que há menos notificações na rede privada? Não há violência? Claro que há. Nossa maior preocupação é capacitar o profissional para que ele possa identificar a violência, mesmo quando mascarada. Um exemplo é o caso do menino Henry Borel, vítima de inúmeras agressões, que passou por várias unidades privadas de saúde sem que houvesse uma única notificação, talvez por pertencer a uma família de classe social mais alta”, declarou Riva.

A coordenadora da Clínica Integrada do Centro Universitário de Várzea Grande (Univag), Mariana Souza dos Santos, informou que os estudantes de enfermagem são informados sobre as notificações compulsórias e aprendem, na prática, como fazer o preenchimento das fichas de notificação.

Conforme Janaina Riva, novos encontros serão realizados para dar continuidade às discussões. “Não se trata de um assunto fácil. É complexo. Por isso, precisamos buscar bons exemplos pelo Brasil e trazê-los para Mato Grosso, para mudar essa realidade nos próximos anos. Mato Grosso continua sendo o estado que mais mata mulheres proporcionalmente no Brasil e precisamos encontrar mecanismos diferentes. Não adianta usar a mesma receita esperando um resultado diferente”, frisou.

A notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional foi estabelecida pela Lei 10.778/2003. A Lei 13.931/2019, por sua vez, alterou a Lei nº 10.778/2003, incluindo a obrigatoriedade de comunicação dos casos à autoridade policial no prazo de até 24 horas, além da notificação à autoridade sanitária.

*Renata Neves

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