O governo federal anunciou o fim da isenção do Imposto de Renda (IR) sobre títulos de renda fixa, com a implementação de uma alíquota de 5% para novas aplicações a partir de janeiro de 2026. A medida, apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, visa equilibrar o sistema tributário e compensar a perda de arrecadação com outras reformas econômicas.
Alíquota de 5% para novos investimentos em renda fixa
Em reunião com líderes do Congresso Nacional no último domingo (8), o ministro Fernando Haddad comunicou que os títulos de renda fixa perderão a isenção de Imposto de Renda. A nova alíquota será de 5% e valerá exclusivamente para investimentos realizados a partir de 2026. Aplicações anteriores à data continuarão livres da tributação.
Mudança no modelo de tributação para aplicações financeiras
Além da taxação dos títulos de renda fixa, o governo propôs a unificação da alíquota de IR para investimentos em geral, que atualmente varia entre 15% e 22,5% conforme o tempo de aplicação. A nova regra fixa a cobrança em 17,5% para todos os ativos financeiros, incluindo os títulos públicos e investimentos de curto, médio e longo prazo.
A proposta será enviada ao Congresso Nacional por meio de uma Medida Provisória (MP) e, se aprovada, entrará em vigor em janeiro de 2026. O objetivo, segundo a equipe econômica, é tornar o sistema mais justo e coerente, eliminando distorções e ampliando a competitividade entre diferentes modalidades de aplicação.
Investimentos afetados pela nova cobrança de IR
Com a mudança, diversos produtos de renda fixa serão impactados. Veja a lista dos ativos que passarão a ser tributados:
- Letras de Crédito Imobiliário (LCIs);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs);
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs);
- Letras Hipotecárias;
- Certificados de Depósito Agropecuário;
- Warrants;
- Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA);
- Cédula de Produto Rural (CPR);
- Fundos Imobiliários;
- Fiagro;
- Letra Imobiliária Garantida (LIG);
- Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD);
- Debêntures de infraestrutura.
Segundo Haddad, mesmo com a nova taxação, a alíquota de 5% representa um tratamento ainda vantajoso quando comparado a outros investimentos, mantendo um incentivo tributário relevante para quem investe em renda fixa.
Compensações fiscais e mudanças para fintechs e apostas
A nova política tributária busca compensar a redução gradual do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), prevista para os próximos anos. Uma das alternativas será o aumento da cobrança sobre casas de apostas esportivas, cuja alíquota subirá de 12% para 18%.
Além disso, a MP propõe alterações na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Instituições de pagamento e fintechs passarão a pagar 15%, enquanto cooperativas de crédito também se alinharão a esse percentual. Os bancos, por sua vez, seguirão com a alíquota atual de 20%.
Outro ponto relevante é o aumento no IR sobre Juros sobre Capital Próprio, que passará de 15% para 20%. A mudança também alcançará operações de hedge, empréstimos de ações e investimentos em ativos digitais, como criptomoedas, que também terão a alíquota de 17,5%.
De acordo com o governo, a introdução da alíquota de 5% para novas aplicações e a uniformização das taxas para os demais ativos financeiros sinalizam uma tentativa de equilibrar o sistema tributário e aumentar a arrecadação sem onerar diretamente os investidores já comprometidos.
O texto da Medida Provisória ainda será avaliado pelo Congresso, mas já provoca debates no mercado financeiro e entre os poupadores. A recomendação é que os investidores acompanhem de perto a tramitação da proposta e analisem seus portfólios à luz das novas regras.