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Leia: STF adia prisão de Collor após pedido de destaque de Gilmar Mendes
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12 de junho de 2026 23:58

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OpiniãoMT > Blog > Justiça > STF adia prisão de Collor após pedido de destaque de Gilmar Mendes
Justiça

STF adia prisão de Collor após pedido de destaque de Gilmar Mendes

Decisão sobre Collor preso é adiada após pedido de Gilmar Mendes. O julgamento será transferido para o plenário físico do STF em maio.

última atualização: 25 de abril de 2025 11:32
Redação OPMT
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5 Minutos de Leitura
STF adia prisão de Collor após pedido de destaque de Gilmar Mendes
Fernando Collor foi detido nas primeiras horas desta sexta-feira (25). Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
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O julgamento sobre a manutenção da ordem judicial que deixou Collor preso foi interrompido nesta sexta-feira (25), após o ministro Gilmar Mendes solicitar destaque no processo. Com isso, a análise do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deixa o ambiente virtual e será retomada presencialmente no plenário físico da Corte.

Pedido de Gilmar Mendes adia deliberação sobre prisão

A detenção do ex-presidente Fernando Collor, condenado por corrupção, ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira. Durante a sessão virtual do STF, o ministro Gilmar Mendes solicitou destaque no processo, o que transfere a deliberação para o plenário físico da Suprema Corte. A decisão adia qualquer definição sobre o recurso da defesa, mantendo Collor preso até que a nova sessão ocorra.

A previsão é de que a discussão presencial aconteça no dia 7 de maio, após o feriado do Dia do Trabalho, comemorado em 1º de maio. Até lá, o ex-senador deve continuar detido. A prisão foi determinada após o ministro Alexandre de Moraes rejeitar um segundo recurso da defesa, confirmando a condenação de 8 anos e 10 meses em regime fechado por envolvimento em esquema de corrupção na BR Distribuidora.

Prisão ocorreu na madrugada em Maceió

Fernando Collor foi detido nas primeiras horas da sexta-feira (25), por volta das 4h, em Maceió (AL). A ação ocorreu após a decisão de Moraes, que negou o último recurso apresentado pelos advogados do ex-presidente. A justificativa do ministro é de que os argumentos apresentados não atendiam aos critérios legais exigidos para reverter a sentença.

Collor preso é o desfecho de um longo processo que tramitava no STF desde as investigações da Operação Lava Jato. Em 2023, a Corte reconheceu que ele recebeu cerca de R$ 20 milhões em propina entre os anos de 2010 e 2014 para favorecer contratos da UTC Engenharia com a BR Distribuidora, utilizando mecanismos de lavagem de dinheiro para ocultar a origem dos valores.

Votos de ministros mostram divisão na Corte

Durante a sessão virtual, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes, confirmando a condenação e a prisão. Apesar disso, a manifestação de Gilmar Mendes solicitando o destaque transfere o debate para o plenário físico, onde todos os ministros poderão reavaliar o caso presencialmente.

Até o momento, outros membros do STF ainda podem registrar seus votos na plataforma online. Segundo fontes internas do Supremo, Gilmar Mendes considerou que a importância e repercussão do processo justificam uma análise mais aprofundada no plenário físico, o que suspende qualquer definição imediata sobre o recurso.

Defesa argumenta que pena foi excessiva

A defesa de Fernando Collor já havia recorrido ao STF anteriormente, alegando que a pena aplicada era superior à média dos votos dos ministros. Os advogados pediram a revisão da sentença com base nos votos mais brandos de ministros como André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e o próprio Gilmar Mendes.

Entretanto, Moraes negou o pedido sob o argumento de que a legislação exige, no mínimo, quatro votos pela absolvição total para que um recurso dessa natureza seja aceito. Ele também afirmou que divergências quanto ao tempo de pena não configuram motivo suficiente para anular ou alterar a condenação imposta.

Condenação inclui multa e perda de direitos políticos

Além da pena de prisão, Fernando Collor foi condenado ao pagamento de 90 dias-multa e ao ressarcimento de R$ 20 milhões por danos morais ao Estado, em conjunto com outros envolvidos no esquema. A decisão ainda proíbe o ex-presidente de exercer qualquer função ou cargo público pelo dobro do tempo da sentença.

A condenação se baseou em provas de que os valores recebidos de forma ilícita tinham como objetivo assegurar apoio político na nomeação de diretores da BR Distribuidora, beneficiando interesses empresariais em contratos com a estatal.

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