A Receita Federal iniciou, no dia 17 de março, o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, com prazo final em 30 de maio. Neste ano, a expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes enviem o documento. Um dos principais pontos de atenção está na possibilidade de incluir dependentes na declaração, o que pode resultar em descontos significativos e, consequentemente, maior restituição.
Deduções legais e desconto simplificado: qual escolher?
O contribuinte pode optar entre dois modelos de declaração: o simplificado e o completo por deduções legais. No modelo simplificado, há um abatimento automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, sem necessidade de comprovação das despesas. Essa modalidade costuma ser vantajosa para quem tem poucos gastos dedutíveis.
Já a declaração completa permite detalhar todos os gastos realizados ao longo do ano anterior, o que é mais vantajoso para quem possui despesas com saúde, educação, previdência privada e, principalmente, ao incluir dependentes no imposto de renda. De acordo com especialistas, essa é a melhor escolha para quem possui diversos custos que podem ser comprovados.
Como funciona a dedução de gastos com saúde e educação
As despesas com saúde podem ser abatidas integralmente, sem limite de valor, desde que o contribuinte tenha como comprovar os pagamentos por meio de recibos ou notas fiscais. Entre os serviços dedutíveis estão consultas médicas, tratamentos odontológicos, psicológicos, exames laboratoriais e planos de saúde, tanto do titular quanto dos dependentes.
Já no caso da educação, a dedução é limitada a R$ 3.561,50 por pessoa, considerando gastos com mensalidades escolares, cursos técnicos e ensino superior. Cursos de idiomas, cursinhos preparatórios ou atividades extracurriculares não são aceitos como dedutíveis.
Quem pode ser declarado como dependente no IR 2025?
A decisão de incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda pode impactar positivamente no valor a ser restituído. Em 2025, a Receita Federal concede uma dedução fixa de R$ 2.275,08 por cada dependente informado. Além desse abatimento, é possível declarar os gastos realizados com essas pessoas, como despesas médicas e educacionais.
Podem ser considerados dependentes:
– Cônjuges ou companheiros com filhos em comum, ou que convivam há mais de cinco anos;
– Filhos e enteados com até 21 anos de idade, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico;
– Pessoas de qualquer idade com alguma deficiência física ou mental que as torne incapazes para o trabalho;
– Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos tributáveis abaixo do limite de isenção;
– Irmãos, netos ou bisnetos, sob guarda judicial ou tutela;
– Menores pobres sob guarda, cuja subsistência seja responsabilidade do contribuinte;
– Pessoas absolutamente incapazes, desde que o contribuinte seja curador legal.
É importante destacar que uma mesma pessoa não pode ser incluída como dependente em mais de uma declaração. Além disso, omitir os rendimentos dos dependentes pode levar o contribuinte à malha fina.
Lotes de restituição e critérios de prioridade
Em 2025, a restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes, distribuídos entre os meses de maio e setembro. A Receita Federal estima que cerca de 27,7 milhões de contribuintes receberão restituições neste ano.
As datas previstas para o pagamento são:
– 1º lote: 30 de maio;
– 2º lote: 30 de junho;
– 3º lote: 31 de julho;
– 4º lote: 29 de agosto;
– 5º lote: 30 de setembro.
A ordem de pagamento obedece a critérios de prioridade estabelecidos por lei, sendo:
- Idosos acima de 80 anos;
- Contribuintes com 60 anos ou mais, deficientes ou com doenças graves;
- Pessoas cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem Pix como forma de recebimento;
- Demais contribuintes.
Dentro de cada grupo, terá prioridade quem enviar a declaração antes.
Como consultar o status da restituição
Para acompanhar o status da restituição, o contribuinte pode acessar o site oficial da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou visitar diretamente o portal de restituição no endereço www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. É necessário informar o número do CPF e a data de nascimento para consultar.
Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes com conta no portal Gov.br, nos níveis prata ou ouro.