A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a suspensão do pagamento do benefício conhecido como “vale-peru”, no valor de R$ 10 mil, concedido a juízes e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão mantém o impedimento imposto pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que barrou a concessão do auxílio em 19 de dezembro.
Vale Peru: Tentativa de liberação foi negada pelo STF
Servidores do TJMT recorreram ao Supremo por meio de um mandado de segurança para tentar garantir o pagamento do benefício. No entanto, a ministra Cármen Lúcia rejeitou o pedido, decisão que foi assinada na segunda-feira (3) e divulgada oficialmente nesta quarta-feira (5).
O aumento no auxílio-alimentação, que passou de R$ 2 mil para R$ 10 mil exclusivamente no mês de dezembro, foi considerado uma distorção do benefício pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Diante dessa avaliação, o corregedor Mauro Campbell Marques determinou a suspensão do pagamento, alegando a necessidade de prudência administrativa.
Além da suspensão do pagamento, os valores já repassados a magistrados e servidores tiveram que ser restituídos. A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, seguiu a determinação do CNJ e ordenou que os beneficiários devolvessem os montantes recebidos indevidamente.
Em sua decisão, Cármen Lúcia destacou que o Supremo Tribunal Federal só interfere em atos do Conselho Nacional de Justiça em situações excepcionais, o que não se aplicaria ao caso do “vale-peru”. Para a ministra, a medida respeita os princípios constitucionais que regem a administração pública, sobretudo o princípio da moralidade.
Implicações da suspensão do ‘vale-peru’
A suspensão do benefício gerou debates sobre a legalidade e moralidade do aumento pontual no auxílio-alimentação. O Conselho Nacional de Justiça considerou que a concessão diferenciada do benefício poderia configurar uma tentativa de contornar restrições orçamentárias ou até mesmo de ferir os princípios da transparência e impessoalidade no serviço público.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso ainda não se pronunciou oficialmente sobre eventuais medidas para reverter a decisão ou sobre a possibilidade de revisão do valor do auxílio-alimentação no futuro.