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Leia: Moraes nega indulto, mas autoriza Daniel Silveira a retornar ao semiaberto
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6 de setembro de 2026 09:38

OpiniãoMT > Blog > Justiça > Moraes nega indulto, mas autoriza Daniel Silveira a retornar ao semiaberto
Justiça

Moraes nega indulto, mas autoriza Daniel Silveira a retornar ao semiaberto

Ministro do STF, Alexandre de Moraes, nega pedido de indulto natalino para o ex-deputado federal Daniel Silveira e determina seu retorno ao regime semiaberto.

Redação OPMT
Publicado em: 14 de fevereiro de 2025
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2 Minutos de Leitura
Moraes nega indulto, mas autoriza Daniel Silveira a retornar ao semiaberto
Daniel Silveira briga há anos na justiça para garantir seus direitos legais. Imagem: Câmara dos Deputados.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira, 14, o pedido de indulto apresentado pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira. O caso, que gerou grande repercussão, envolve a decisão de manter o ex-parlamentar sob regime semiaberto, reforçando a impossibilidade de concessão do benefício natalino alegado pela defesa.

Ex-deputado Daniel Silveira tem pedido de indulto negado pelo STF

A defesa de Daniel Silveira argumentou que o indulto natalino concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva deveria se aplicar ao ex-deputado. No entanto, Moraes seguiu um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou contra a extensão do benefício ao condenado. Segundo o ministro, a legislação vigente impede que o decreto seja aplicado a sentenciados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O ministro destacou que, conforme o artigo 1º, inciso XV, do Decreto Nº 12.338/2024, o indulto não é cabível para condenados por crimes dessa natureza. Assim, Moraes reforçou a impossibilidade de atender ao requerimento da defesa, mantendo a decisão anterior de revogar o livramento condicional de Silveira.

Na decisão, Alexandre de Moraes determinou que Daniel Silveira retorne imediatamente à Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, localizada em Magé, no Rio de Janeiro, onde cumpria pena antes de sua liberdade condicional. 

O ministro estabeleceu ainda que o período em que o ex-deputado esteve solto, entre 20 e 23 de dezembro de 2024, seja considerado uma interrupção da pena, em conformidade com o artigo 88 do Código Penal.

A decisão também veda a possibilidade de novo livramento condicional para o ex-parlamentar, com base nos artigos 87 e 88 do mesmo código. Moraes ordenou a expedição de uma nova Certidão de Pena a Cumprir, atualizando os cálculos relacionados à pena de Silveira e garantindo que o condenado tenha ciência das determinações.

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