O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o bloqueio parcial de recursos destinados ao programa Pé-de-Meia, uma das iniciativas prioritárias do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão, baseada em uma medida cautelar emitida pelo ministro Augusto Nardes, aponta para irregularidades orçamentárias que colocam em risco o cumprimento das regras fiscais vigentes.
TCU bloqueia recursos do Programa Pé-de-Meia
Na tarde desta quarta-feira (22), o plenário do TCU aprovou a medida cautelar proposta pelo ministro Augusto Nardes, que atende ao entendimento da área técnica do Tribunal. O parecer destaca que os recursos destinados ao programa Pé-de-Meia foram operados fora do orçamento da União, o que contraria o princípio da universalidade previsto na legislação fiscal brasileira.
De acordo com a análise dos auditores do TCU, as aplicações realizadas pelo Fundo de Investimento para Pagamentos Estudantis (Fipem) não estavam previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Isso significa que os recursos originados de fundos como o FGO (Fundo de Garantia de Operações), FGEDUC (Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo) e o Fundo Social deveriam estar devidamente incluídos no orçamento federal, conforme determina a legislação.
Os auditores técnicos alertaram que a estratégia utilizada para financiar o programa pode comprometer a credibilidade do arcabouço fiscal. O relatório ressalta que operações fora do orçamento criam instabilidade nas contas públicas e podem levar a sérias consequências econômicas, como desvalorização do real, aumento da inflação e fuga de investidores.
Além disso, o documento do TCU destaca que a ausência de transparência no manejo de fundos públicos afeta negativamente o equilíbrio fiscal no médio e longo prazo. Apesar da gravidade dos apontamentos, a medida cautelar não interfere no funcionamento imediato do programa Pé-de-Meia, mas restringe a utilização de determinados recursos financeiros até que as irregularidades sejam sanadas.
Exceções Permitidas pelo Tribunal
Mesmo com o bloqueio, o Tribunal decidiu, de forma excepcional, permitir o uso de R$ 6,1 bilhões provenientes do Fundo Social no Fipem, pelos próximos dois anos (2024 e 2025). A decisão leva em conta a necessidade de continuidade do programa Pé-de-Meia, especialmente no que tange ao atendimento de estudantes beneficiados pela iniciativa.
Por outro lado, os valores oriundos de fundos privados, como o FGO e o FGEDUC, foram diretamente impactados pela medida cautelar. Esses recursos estavam sendo utilizados para capitalizar o Fipem sem a devida autorização legal, conforme avaliação técnica do TCU.
O ministro Augusto Nardes estabeleceu um prazo de 15 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Caixa Econômica Federal apresentem esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas. A medida visa obter mais informações detalhadas e garantir que a execução orçamentária do programa esteja em conformidade com a legislação vigente.
O Ministério da Educação, Camilo Santana, por sua vez, afirmou que os aportes realizados no programa Pé-de-Meia foram devidamente aprovados pelo Congresso Nacional e obedeceram às normas orçamentárias. O órgão se comprometeu a complementar os esclarecimentos necessários quando formalmente notificado pelo TCU.