*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur, realizou pedido a justiça cobrando o pagamento dos valores devidos pelo título de auxílio fardamento entre os anos de 2017 e 2019. O auxílio se refere a 30% do salário dela. Os valores a serem pagos devem ser acrescidos de juros moratórios.
Ledur conseguiu sentença favorável em ação que tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, quando o estado foi condenado a pagar os valores do auxílio, em setembro de 2023. Apesar da juíza da Fazenda Pública de Cuiabá, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, reforçar na sentença que o artigo de lei que previa o pagamento do auxílio ter sido declarado inconstitucional, com trânsito em julgado em abril de 2020, a Justiça entendeu que a tenente teria direito aos valores que não foram pagos antes do período da decisão.
A decisão da magistrada é da última quinta-feira, 21 de janeiro. Agora o governo do estado tem 30 dias para manifestar se vai contestar ou não a decisão. Ledur poderá recorrer no prazo de 15 dias caso o governo conteste o pagamento.
Em dezembro de 2024, Ledur recebeu salário líquido de R$ 16.394,29. As informações constam no Portal da Transparência do próprio governo do estado.