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Leia: Projeto de Deputado do PT quer tornar crime o uso de dinheiro em espécie no Brasil
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OpiniãoMT > Blog > Brasília > Projeto de Deputado do PT quer tornar crime o uso de dinheiro em espécie no Brasil
Brasília

Projeto de Deputado do PT quer tornar crime o uso de dinheiro em espécie no Brasil

Câmara debate fim do dinheiro em espécie no Brasil. Proposta inclui regras para porte de valores e incentiva transações digitais.

última atualização: 10 de janeiro de 2025 13:20
Redação OPMT
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4 Minutos de Leitura
Projeto de Deputado do PT quer tornar crime o uso de dinheiro em espécie no Brasil
Para o autor do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o fim do dinheiro em espécie colocaria fim ao tráfico de drogas. Imagem: Câmara dos Deputados.
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Nos últimos anos, o Brasil tem vivenciado um avanço nas transações digitais, especialmente após o governo anunciar que a Receita Federal passou a monitorar todas as transações via Pix e que movimentações acima de R$ 5 mil serão tarifadas. Em meio a essa transformação, o Projeto de Lei nº 4.068/2020, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2020, reacendeu debates sobre o futuro do dinheiro físico no país.

O fim do dinheiro em espécie no Brasil?  

O Projeto de Lei nº 4.068/2020, apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), prevê o fim do dinheiro em espécie em um prazo de até cinco anos. Segundo o parlamentar, o objetivo é combater crimes financeiros, como lavagem de dinheiro, e melhorar o controle sobre a economia.  

A proposta divide o porte de dinheiro em espécie em três categorias:  

1 – Até R$ 1.500,00 – Valores nessa faixa poderiam ser portados sem comprovação de origem, salvo em situações suspeitas ou flagrantes.  

2 – De R$ 1.501,00 a R$ 10.000,00 – Para esses montantes, seria obrigatória a comprovação da origem lícita dos recursos, visando evitar atividades ilícitas.  

3 – Acima de R$ 10.000,00 – O transporte seria restrito ao trajeto entre o local de recebimento e um banco para depósito.  

Além disso, o projeto propõe restrições para porte de moedas estrangeiras. Viajantes internacionais só poderiam portar o equivalente a US$ 10.000,00 em espécie, em um período de até cinco dias úteis antes da viagem.  

Impactos Sociais e Econômicos 

A proposta sinaliza uma transição para um sistema financeiro amplamente digital, mas levanta preocupações sobre inclusão digital e segurança cibernética. No Brasil, muitos cidadãos enfrentam dificuldades para acessar tecnologias ou não possuem conhecimento adequado para utilizá-las.  

Outro ponto polêmico é o potencial impacto sobre a liberdade financeira. Especialistas argumentam que a restrição ao dinheiro em espécie pode afetar negativamente indivíduos que dependem de transações físicas, especialmente em regiões onde o acesso a serviços bancários é limitado.  

Oposição e Debate Parlamentar

A deputada Júlia Zanatta (PL-RJ) apresentou um projeto de lei em 2024 para impedir a extinção do dinheiro em espécie. Para ela, a medida fere a liberdade do cidadão de escolher como gerir seus recursos. A proposta recebeu apoio público de figuras como o ex-presidente Jair Bolsonaro, que defende o direito à autonomia financeira como um princípio democrático.  

Zanatta e outros críticos argumentam que a eliminação das cédulas comprometeria a privacidade e a autonomia dos cidadãos, além de ampliar a dependência de tecnologias bancárias.  

Outro aspecto controverso do projeto é a possível criminalização do porte de valores elevados sem justificativa. As novas regras sugerem que pessoas com grandes quantias de dinheiro em espécie possam enfrentar sanções caso não comprovem a origem lícita dos recursos.  

Especialistas destacam que a medida pode ser eficaz no combate a práticas ilícitas, como tráfico de drogas e corrupção, mas também representa um desafio para garantir que cidadãos honestos não sejam injustamente penalizados.  

A Receita Federal, por exemplo, já monitora transações via Pix e estabeleceu tarifas para movimentações acima de R$ 5 mil. Essas medidas reforçam o avanço das transações digitais no país, mas também evidenciam a necessidade de regulamentações claras e de amplo alcance, sem laçar o contribuinte e privá-lo de administrar o seu próprio dinheiro.

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