Desde o dia 1º de janeiro de 2025, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento terão a obrigatoriedade de enviar dados à Receita Federal sobre as operações financeiras realizadas por seus clientes. A medida, prevista na Instrução Normativa 2.219 de 2024, visa melhorar o controle e a fiscalização sobre as movimentações financeiras, incluindo os dados de cartão de crédito, transferências e outras transações. O objetivo da medida é promover maior transparência e combater a evasão fiscal no país.
Obrigatoriedade de envio de dados de Cartão de Crédito
A obrigatoriedade do envio de informações financeiras à Receita Federal entra em vigor com a nova regulamentação que visa monitorar transações realizadas por indivíduos e empresas. A principal mudança envolve a inclusão de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento no envio dos dados financeiros. Estas instituições deverão reportar informações sobre movimentações financeiras, incluindo dados de cartão de crédito, através do sistema eletrônico da Receita Federal, conhecido como e-Financeira.
A e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é o sistema usado pela Receita Federal para coletar e monitorar informações sobre transações financeiras. Com as novas obrigações, as operadoras de cartões de crédito serão responsáveis por fornecer detalhes sobre as operações realizadas, como pagamentos, transferências e outros tipos de movimentação que envolvam valores significativos.
Com as mudanças, as instituições financeiras que antes já estavam obrigadas a enviar informações financeiras, como bancos, cooperativas de crédito e financeiras, agora terão companhia. As operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento, como plataformas de pagamento online, bancos virtuais e grandes varejistas, também deverão repassar dados à Receita Federal.
Essas operadoras de pagamentos são autorizadas pelo Banco Central a oferecer diversos serviços financeiros, incluindo transferências e pagamentos via Pix, além de emitir cartões de crédito. Elas se juntam ao rol de instituições que precisam informar à Receita Federal os dados das transações realizadas por seus clientes, de acordo com a nova norma.
A atualização da Instrução Normativa 2.219 amplia a obrigatoriedade, incluindo não apenas as tradicionais contas bancárias, mas também as contas pós-pagas e as contas em moeda eletrônica. As operadoras de cartões de crédito, portanto, terão que prestar contas sobre todas as transações realizadas por seus usuários, caso os valores movimentados ultrapassem os limites estabelecidos pela Receita Federal.
Regras de envio e prazo
A nova regra estabelece que os dados de cartão de crédito e outras transações financeiras sejam reportados à Receita Federal semestralmente. As instituições financeiras têm o prazo até o último dia útil de agosto para enviar os dados relativos ao primeiro semestre do ano em curso. Já as informações sobre o segundo semestre do ano anterior devem ser enviadas até o último dia útil de fevereiro.
Além disso, os dados relativos às transações realizadas via Pix ou com cartões de crédito serão incluídos nas informações entregues à Receita Federal, caso o montante movimentado ultrapasse os valores estipulados. Para pessoas físicas, o limite é de R$ 5 mil mensais, e para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 15 mil. Ou seja, qualquer pagamento ou movimentação financeira superior a esses valores será monitorado e registrado no sistema da Receita Federal, contribuindo para o aprimoramento da fiscalização tributária.