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Leia: Cattani garante lei que obriga laticínios informar ao produtor o valor pago pelo leite até o dia 25 de cada mês
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23 de julho de 2026 18:55

OpiniãoMT > Blog > Gilberto Cattani > Cattani garante lei que obriga laticínios informar ao produtor o valor pago pelo leite até o dia 25 de cada mês
Gilberto Cattani

Cattani garante lei que obriga laticínios informar ao produtor o valor pago pelo leite até o dia 25 de cada mês

Jornalista Mauad
Publicado em: 17 de dezembro de 2024
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2 Minutos de Leitura
Foto: Assessoria
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Em uma vitória significativa para os produtores de leite de Mato Grosso, o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) em articulação com os outros parlamentares, conseguiu derrubar na última segunda-feira, 16 de dezembro, o veto integral do Governo do Estado ao seu projeto de lei, que obriga os laticínios informarem ao produtor o valor pago pelo produto até o dia 25 de cada mês.

A proposta aprovada impõe que caso o valor não seja informado no prazo, a empresa será penalizada pagando o maior preço praticado no mercado.

O projeto de lei recebeu neste ano parecer favorável da Comissão de Agricultura e na Comissão de Constituição e Justiça, além de ter sido aprovado por unanimidade em dois turnos pelos deputados no Plenário da Assembleia Legislativa.

O governador Mauro Mendes (União), no entanto, vetou integralmente o projeto alegando inconstitucionalidade.

Em defesa do projeto, Cattani, que é um pequeno produtor de leite, explicou aos parlamentares que os produtores no Brasil sempre sofreram por não saber qual o valor que vão receber pelo litro de leite que vendem aos laticínios.

“Se você vai comprar qualquer produtor no mercado, seja o que for, quem vende o produto diz o valor. Nós que vendemos o leite não temos este direito, então esta lei vem para sanar esta deficiência. O leiteiro recebe 20 dias depois e o que a indústria quiser pagar. Esta lei vai dar ao produtor o direito de ele saber por quantos ele está vendendo. É uma vitória para classe”, explicou Cattani.

Com a derrubada do veto, a nova lei segue para promulgação pelo Legislativo.

*Assessoria

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