O décimo terceiro salário, um dos principais direitos trabalhistas garantidos aos brasileiros, movimenta a economia nacional e é aguardado com grande expectativa pelos trabalhadores. Com a primeira parcela paga até 29 de novembro e a segunda parcela programada até 20 de dezembro, o benefício representa um alívio financeiro para milhões de famílias e uma injeção significativa na economia.
O que é o décimo terceiro salário e quem tem direito?
O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei 4.090 de 1962 e é conhecido como gratificação natalina. Ele é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Aposentados, pensionistas do INSS, trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doenças ou acidentes também têm direito ao benefício.
Mesmo no caso de demissão sem justa causa, o trabalhador deve receber o décimo terceiro de forma proporcional ao período trabalhado no ano. Entretanto, o benefício é perdido em casos de demissão por justa causa.
Calendário de pagamento em 2024
Os trabalhadores com carteira assinada na ativa receberão a primeira parcela do décimo terceiro até 29 de novembro. A segunda parcela, com descontos de impostos e contribuições, será paga até 20 de dezembro. Para aposentados e pensionistas do INSS, o calendário foi antecipado neste ano. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, de 24 de maio a 7 de junho.
Como é calculado o décimo terceiro salário?
O valor total corresponde ao salário integral do trabalhador, desde que ele tenha trabalhado o ano completo. Para quem atuou menos tempo, o cálculo é proporcional: a cada mês em que trabalhou pelo menos 15 dias, o trabalhador tem direito a 1/12 do valor total do salário de dezembro.
Por exemplo, um funcionário com salário mensal de R$ 3.000 que trabalhou seis meses no ano receberá metade desse valor como décimo terceiro. Faltas não justificadas podem reduzir o benefício, já que ausências acima de 15 dias no mês descontam o período correspondente do cálculo.
Tributação sobre o décimo terceiro salário
A tributação é aplicada somente na segunda parcela. Sobre esse valor incidem o Imposto de Renda, a contribuição para o INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pago pelo empregador.
A primeira parcela, paga até o final de novembro, é entregue ao trabalhador sem qualquer desconto. Já na declaração anual do Imposto de Renda, o décimo terceiro aparece em um campo específico, destacando os valores tributados.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário deverá injetar R$ 321,4 bilhões na economia em 2024. Esse volume financeiro desempenha um papel importante na movimentação do comércio, principalmente no final do ano, quando as festas natalinas e as compras aumentam significativamente.