O aplicativo Pardal recebeu, até o momento, 1.608 denúncias de propaganda irregular relacionadas às Eleições Municipais de 2024 em Mato Grosso.
Deste total, 867 envolvem candidatos e candidatas ao cargo de vereador(a), 430 ao cargo de prefeito(a), 298 são referentes a partido/coligação/federação e 13 envolvem candidatos e candidatas ao cargo de vice-prefeito(a).
SINOP ESTÁ EM PRIMEIRO LUGAR EM DENÚNCIAS
O município de Sinop é o que mais aparece com registros de denúncias, totalizando 183 até o momento. Cuiabá, onde haverá 2º turno no dia 27 de outubro, aparece em segundo lugar, com 134 denúncias. Em seguida, está Rondonópolis, com 110 registros.
IRREGULARIDADES NA INTERNET
O maior número de denúncias é relacionado a irregularidades cometidas na internet, com 461 registros, seguido de tipo não informado, com 414. Possíveis desvios de conduta envolvendo bens públicos motivaram 146 denúncias, enquanto propaganda irregular em banner, cartaz ou faixa gerou 99 registros e em adesivos gerou 93. Já alto-falante/amplificador de som foi o tipo responsável por 77 registros, bem particular por 67 e omissão de informações obrigatórias aparece em 57 denúncias.
BOCA DE URNA
A boca de urna foi denunciada por 47 pessoas. Já a propaganda irregular em outdoors gerou 42 registros, mesmo número registrado em folhetos/volantes/santinhos/impressos. A confecção, utilização ou distribuição de brindes aparece com 29 denúncias, comício/showmício gerou 27 registros, jornal/revista/tabloide foi o tipo denunciado por 5 pessoas, enquanto conduta vedada a emissora de rádio e televisão gerou 2 denúncias.
DENÚNCIAS GERAM PETICIONAMENTO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Do total de denúncias, 31% geraram peticionamento no Processo Judicial Eletrônico (PJe), 54% foram baixadas do sistema e 15% estão em andamento. É importante ressaltar que o eleitor ou eleitora deve anexar fotos, vídeos, prints, links, ou seja, recursos que auxiliem na materialidade das denúncias, para que as mesmas sejam encaminhadas e apuradas. No PJe, a denúncia poderá ser autuada na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe) via Pardal ADM, a critério da autoridade judicial.
*Nara Assis